| Título: | Tema n. 22 de IRDR | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Tribunal Pleno (TP) | 
| Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2025-02-26 | 
| Data de disponibilização: | 2025-02-25 | 
| Assunto: | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), execução, parcela, natureza salarial, penhora, percentual, crédito trabalhista, alimentação | 
| Resumo: | PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL LISTADAS NO ART. 833, IV, DO CPC. PENHORA PARCIAL. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. Na vigência do CPC/2015, as parcelas de natureza salarial listadas no art. 833, IV podem ser penhoradas para satisfazer o crédito trabalhista até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do(a) executado(a), desde que assegurada a sua subsistência digna, observadas as singularidades do caso concreto. Por se tratar de crédito alimentar, enquadra-se ele na exceção do § 2º do referido dispositivo legal. | 
| Vide: | Processo de origem: AP 0010422-50.2019.5.03.0037 | 
| Acórdão proferido no processo: IRDR 0013939-38.2023.5.03.0000 | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 22 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 25 fev. 2025. | 
| Legislação correlata: | Tema 75 IRR/TST | 
| Tema 156 IRR/TST |