Tema n. 22 de IRDR

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Título: Tema n. 22 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
Data de publicação: 2025-02-26
Data de disponibilização: 2025-02-25
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), execução, parcela, natureza salarial, penhora, percentual, crédito trabalhista, alimentação
Resumo: PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL LISTADAS NO ART. 833, IV, DO CPC. PENHORA PARCIAL. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. Na vigência do CPC/2015, as parcelas de natureza salarial listadas no art. 833, IV podem ser penhoradas para satisfazer o crédito trabalhista até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do(a) executado(a), desde que assegurada a sua subsistência digna, observadas as singularidades do caso concreto. Por se tratar de crédito alimentar, enquadra-se ele na exceção do § 2º do referido dispositivo legal.
Vide: Processo de origem: AP 0010422-50.2019.5.03.0037
Acórdão proferido no processo: IRDR 0013939-38.2023.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 22 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 25 fev. 2025.


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