Título: |
Tema n. 22 de IRDR |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Tribunal Pleno (TP) |
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Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante |
Data de publicação: |
2025-02-26 |
Data de disponibilização: |
2025-02-25 |
Assunto: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), execução, parcela, natureza salarial, penhora, percentual, crédito trabalhista, alimentação |
Resumo: |
PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL LISTADAS NO ART. 833, IV, DO CPC. PENHORA PARCIAL. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. Na vigência do CPC/2015, as parcelas de natureza salarial listadas no art. 833, IV podem ser penhoradas para satisfazer o crédito trabalhista até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do(a) executado(a), desde que assegurada a sua subsistência digna, observadas as singularidades do caso concreto. Por se tratar de crédito alimentar, enquadra-se ele na exceção do § 2º do referido dispositivo legal. |
Vide: |
Processo de origem: AP 0010422-50.2019.5.03.0037 |
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Acórdão proferido no processo: IRDR 0013939-38.2023.5.03.0000 |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 22 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 25 fev. 2025. |