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| Título: | Resolução Administrativa n. 3, de 14 de março de 1985 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1985-03-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional |
| Fonte: | DJMG 19/03/1985 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 3, de 14 de março de 1985 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando Proposição da i. Comissão de Progressão e Acesso, à unanimidade, RESOLVEU, a) sejam os funcionários ocupantes das Categorias Funcionais de Bibliotecário, Psicólogo e Odontólogo posicionados nas novas classes criadas conforme decisão do Tribunal Pleno nas sessões plenárias realizadas nos dias 29 de novembro de 1984 e 28 de fevereiro de 1985, mantendo-se as suas atuais referências; b) sejam estendidos àqueles funcionários os benefícios da Progressão Vertical de que trata a Resolução Administrativa nº 10/84, a partir do primeiro dia útil após a publicação de cada um daqueles dispositivos legais. Belo Horizonte, 14 de março de 1985. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 14 de março de 1985. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |