Resolução Administrativa n. 30, de 13 de setembro de 1984

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 30, de 13 de setembro de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-09-15
Assunto: Tabela de representação de gabinete - aprovação
Fonte: DJMG 15/09/1984
Texto: Resolução Administrativa n. 30, de 13 de setembro de 1984

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Plenária Extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando a proposição apresentada pela d. Comissão de Juízes previamente designada para proceder estudos visando à alteração de matéria concernente a Gratificação de Gabinete, RESOLVEU, à unanimidade, APROVAR a referida proposição, determinando que:
Art. 1º A Tabela de encargos gratificados pela representação de Gabinete do Tribunal Regional do Trabalho, contendo suas denominações e respectivos valores, passa a ser a constante do Anexo I, da presente Resolução Administrativa,
Art. 2º O número de encargos integrantes de cada Gabinete, destinados aos ocupantes de cargos de grupos do Quadro de Pessoal e ao pessoal requisitado, é o fixado no Anexo II, desta Resolução Administrativa.
Parágrafo único. A distribuição dos encargos a que se refere este artigo através dos diversos órgãos setoriais que compõem o Tribunal, é a estabelecida no Anexo III, desta Resolução.
Art. 3º Os valores das gratificações, objeto dos Anexos I, II e III, vigorarão a partir de 1º de julho de 1984.
Art. 4º A utilização do pessoal de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 77.242/76, poderá ocorrer exclusivamente em relação aos encargos de Assistente Administrativo, Secretário Especializado, Agente Especializado, Encarregado de Manutenção e Ajudante.
§ 1º O número de encargos destinados ao pessoal de que trata este artigo é o constante do Anexo IV.
§ 2º A distribuição destes encargos, através dos diversos órgãos do Tribunal, é a prevista no Anexo V.
Art. 5º A atual tabela de encargos, a discriminação numérica por Gabinete e a distribuição dos mesmos através dos diversos órgãos do Tribunal segundo os Anexos I, II, III, IV e V, somente poderão ser alterados por decisão do Tribunal, à exceção dos encargos de Oficial Especializado, cujo número poderá variar em decorrência de futuras nomeações para a Categoria Funcional de Oficial de Justiça Avaliador.
Art. 6º A Presidência do Tribunal regulamentará as atribuições de cada encargo e expedirá os atos necessários à lotação dos funcionários e servidores em cada Gabinete.
Art. 7º A percepção de gratificação pela representação de Gabinete obriga à prestação, no mínimo de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 8º A criação da gratificação de produtividade, ou qualquer outra de natureza semelhante, criada por lei em benefício pessoal do Quadro da Região, será considerada para o restabelecimento do Grupo Direção e Assistência Intermediária-DAI, cabendo à Presidência do Tribunal os estudos preliminares da matéria que será apreciada, a final, pela Corte.
Art. 9º Fica criada a Tabela de Pessoal Permanente (Regime da Consolidação das Leis do Trabalho) a qual compreenderá atividades de assistência às áreas administrativa, judiciária, contábil e financeira do Tribunal.
§ 1º O número de empregos criados, suas denominações e respectivos valores é o constante do anexo VI, da presente Resolução Administrativa.
§ 2º O preenchimento dos empregos da Tabela de Pessoal Permanente será feito mediante concurso público de provas, exigindo-se dos candidatos conhecimentos específicos, relacionados às atividades inerentes a este Órgão.
§ 3º Aos empregos criados na presente tabela poderá concorrer o pessoal que esteja prestando serviços ao Tribunal, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Pleno desta Corte, ficando a criação futura de encargos idênticos, na forma do § 1º do art. 2º do Decreto nº 77.242/76, sujeita a condições especiais explicitadas na Regulamentação desta Resolução.
§ 4º Os encargos atualmente ocupados por aqueles que venham a ser aproveitados na Tabela de Pessoal Permanente serão extintos automaticamente à medida que vagarem.
Art. 10. O inteiro teor da Regulamentação, os anexos previstos nesta Resolução e os atos necessários à efetiva implantação da Tabela de Encargos e de Empregos poderão, em virtude da extensão da matéria, ser publicados somente no "Boletim do Pessoal".
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Presidência, que deles dará ciência aos membros da Corte e Sessão Plenária.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 1984.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno
Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 13 de setembro de 1984.

OBS: Anexos encontram-se em pasta suspensa


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.