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| Título: | Resolução Administrativa n. 26, de 16 de agosto de 1984 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1984-08-21 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Parecer, aprovação |
| Fonte: | DJMG 21/08/1984 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 26, de 16 de agosto de 1984 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o processo TRT-17231/84 RESOLVEU, à unanimidade, APROVAR o parecer da Comissão previamente designada para apreciar a matéria relativa à interpretação do parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 35 de 14.03.79. Outrossim, decidiu ainda o Tribunal, sem divergência, conferir à referida decisão efeitos normativos, autorizando a Presidência da Corte adotar as providências necessárias ao seu cumprimento. Belo Horizonte, 16 de agosto de 1984. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de agosto de 1984. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |