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| Título: | Resolução Administrativa n. 50, de 13 de dezembro de 1983 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) | 
| Data de publicação: | 1983-12-15 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria | 
| Fonte: | DJMG 15/12/1983 | 
| Texto: | Resolução Administrativa n. 50, de 13 de dezembro de 1983 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o Processo TRT-MA-26391/83, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário JURANDIR RIBEIRO DE PAIVA, no Cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe Especial, NS-21, como proposto. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1983. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1983. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |