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| Título: | Resolução Administrativa n. 58, de 22 de outubro de 1982 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) | 
| Data de publicação: | 1982-11-20 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Regimento interno, alteração | 
| Vide: | *Resoluções Administrativas posteriores, que aprovaram os novos regimentos internos deste Tribunal. | 
| Fonte: | DJMG 20/11/1982 | 
| Texto: | Resolução Administrativa n. 58, de 22 de outubro de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, RESOLVEU, à unanimidade, que o art. 112, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal passará a ter a seguinte redação: "Art. 112 Os acórdãos serão publicados em audiência, presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal, realizada às segundas-feira ou, se feriado este dia, no primeiro dia útil subsequente, em horário previamente fixado." Suas conclusões serão publicadas no Órgão Oficial, às sextas-feiras ou, se feriado este dia, no dia útil antecedente. Belo Horizonte, 22 de outubro de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 22 de outubro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |