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| Título: | Resolução Administrativa n. 24, de 25 de abril de 1980 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1980-04-29 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 9/1981. |
| Fonte: | DJMG 29/04/1980 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 24, de 25 de abril de 1980
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 25.04.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-1040/80, RESOLVEU, por maioria de votos, que não se aplica o disposto no item II, do Art. 19, da Resolução Administrativa nº 61/79, ao pessoal que já prestava serviços ao Tribunal, sob quaisquer condições, quando da realização do primeiro Concurso Público havido sob a égide da Lei 6.078/74, ficando sujeito o referido pessoal, apenas ao que tiver sido exigido para Progressão dos colegas que, anteriormente, obtiveram o benefício ora concedido. Belo Horizonte, 29 de abril de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de abril de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |