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| Título: | Resolução Administrativa n. 3, de 15 de fevereiro de 1980 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1980-02-26 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 26/02/1980 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 3, de 15 de fevereiro de 1980 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 15.02.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-1280/80, RESOLVEU, por unanimidade, CONCEDER aposentadoria por invalidez, ao funcionário MARCO PAULO FERRAZ SALES, Técnico Judiciário, Classe "B", referência 48, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 01/69, artigos 101, item I e 102, item II; Lei 1.711,de 28.10.1952; § 2º do art. 176 e art. 178, item II, com as alterações introduzidas pela Lei 6.481, de 05.12.77; Lei 6.078, de 10.07.74; Decreto-lei 1.732, de 20.12.79 e Decreto-lei 1.760, de 07.01.80. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 1980. MARIA HELENA DE FRANCO - P/ Secretário do Tribunal Pleno |