| Título: | Portaria n. 1.917, de 10 de setembro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante | |
| Data de publicação: | 2014-09-12 |
| Data de disponibilização: | 2014-09-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece, para o período compreendido entre 1º de outubro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, o regime de auxílio fixo compartilhado, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade. |
| Assunto: | Magistrado, atuação, juiz auxiliar, juiz substituto, ausência, vara do trabalho, pauta, remanejamento, informação, acordo |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 11/09/2014, n. 1.557, p. 1-2 |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3/GP/CR 1/2006, que "Disciplina a designação de juiz substituto e de juiz auxiliar fixo para as Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
| Instrução Normativa TRT3/GP/CR 1/2014, que "Dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências." | |
| Portaria TRT3/GP/CR/SGP 327/2015, que estende, até a entrada em vigor da IN TRT3/GP/CR 01/2014, que estabeleceu as novas diretrizes para o preenchimento dos quadros de auxílio fixo e móvel para os juízes substitutos deste Tribunal, e naquelas localidades que adotaram o regime de auxílio fixo compartilhado, as disposições desta Portaria. |