| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 28 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) | |
| Data de publicação: | 2014-10-13 |
| 2014-10-14 | |
| 2014-10-15 | |
| Data de disponibilização: | 2014-10-10 |
| 2014-10-13 | |
| 2014-10-14 | |
| Assunto: | Processo Judicial Eletrônico (PJe), decisão judicial, natureza jurídica, exceção de pré-executividade, recorribilidade, agravo de petição, cabimento |
| Resumo: | EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE. I - A decisão judicial que não conhece ou julga improcedente exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e não enseja a interposição de agravo de petição, salvo nos casos previstos na Súmula nº 214 do TST. II - É cabível o agravo de petição da sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, com extinção total ou parcial da execução. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/10/2014, n. 1.578, p. 31-32 |