Orientação Jurisprudencial n. 28 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 28 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2014-10-13
2014-10-14
2014-10-15
Data de disponibilização: 2014-10-10
2014-10-13
2014-10-14
Assunto: Processo Judicial Eletrônico (PJe), decisão judicial, natureza jurídica, exceção de pré-executividade, recorribilidade, agravo de petição, cabimento
Resumo: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE. I - A decisão judicial que não conhece ou julga improcedente exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e não enseja a interposição de agravo de petição, salvo nos casos previstos na Súmula nº 214 do TST. II - É cabível o agravo de petição da sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, com extinção total ou parcial da execução.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/10/2014, n. 1.578, p. 31-32


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