Resolução Administrativa n. 191, de 9 de outubro de 2014

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Título: Resolução Administrativa n. 191, de 9 de outubro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2014-10-17
Data de disponibilização: 2014-10-16
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Constitui comissão temporária para realização de estudos acerca da implementação das medidas necessárias para a efetiva aplicação da Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, no que diz respeito ao processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Assunto: Comissão, composição, fixação
Comissão, membro, indicação
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/10/2014, n. 1.582, p. 50
Legislação correlata: Ato TST/GP 491/2014, que fixa parâmetros procedimentais para dar efetividade à Lei 13.015/2014, cujas normas e as que não afetarem o direito processual adquirido de qualquer das partes aplicam-se aos recursos interpostos anteriormente a data de sua vigência, em especial as que regem o sistema de julgamento de recursos de revista repetitivos, o efeito interruptivo dos embargos de declaração e a afetação do recurso de embargos ao Tribunal Pleno do TST.
Resolução TRT3/GP 9/2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução TST/GP 265/2015, que atribui à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST os estudos das diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Banco Nacional de Jurisprudência Uniformizada - BANJUR.
Portaria CNJ 487/2016, que estabelece procedimentos a serem adotados em caso de reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação e de recurso e desistência de recurso e dá outras providências.
Ato CGJT 20/2022, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos com acréscimos da Justiça do Trabalho.


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