Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Turmas |
|
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2014-10-24 |
|
2014-10-27 |
|
2014-10-28 |
|
2014-11-10 |
|
2014-11-11 |
|
2014-11-12 |
Data de disponibilização: |
2014-10-23 |
|
2014-10-24 |
|
2014-10-27 |
|
2014-11-07 |
|
2014-11-10 |
|
2014-11-11 |
Assunto: |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa, incidência, integração, base de cálculo, natureza jurídica, verba rescisória, empregado, dispensa sem justa causa, consequência |
Resumo: |
Base de cálculo. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurar bis in idem. |
Vide: |
Redação retificada conforme publicação nos DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/11/2014, n. 1.598, p. 48; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2014, n. 1.599, p. 199; e DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/11/2014, n. 1.600, p. 41. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/10/2014, n. 1.587, p. 26-27; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/10/2014, n. 1.588, p. 47-49; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/10/2014, n. 1.589, p. 246-247.
RETIFICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/11/2014, n. 1.598, p. 48; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2014, n. 1.599, p. 199;
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/11/2014, n. 1.600, p. 41. |