| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 29 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) | |
| Data de publicação: | 2014-10-24 |
| 2014-10-27 | |
| 2014-10-28 | |
| 2014-11-10 | |
| 2014-11-11 | |
| 2014-11-12 | |
| Data de disponibilização: | 2014-10-23 |
| 2014-10-24 | |
| 2014-10-27 | |
| 2014-11-07 | |
| 2014-11-10 | |
| 2014-11-11 | |
| Assunto: | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa, incidência, integração, base de cálculo, natureza jurídica, verba rescisória, empregado, dispensa sem justa causa, consequência |
| Resumo: | Base de cálculo. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS. A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurar bis in idem. |
| Vide: | Redação retificada conforme publicação nos DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/11/2014, n. 1.598, p. 48; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2014, n. 1.599, p. 199; e DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/11/2014, n. 1.600, p. 41. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/10/2014, n. 1.587, p. 26-27; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/10/2014, n. 1.588, p. 47-49; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/10/2014, n. 1.589, p. 246-247. RETIFICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/11/2014, n. 1.598, p. 48; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2014, n. 1.599, p. 199; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/11/2014, n. 1.600, p. 41. |