Title: |
Súmula n. 35 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2014-11-21 |
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2014-11-24 |
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2014-11-25 |
Date of availability: |
2014-11-20 |
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2014-11-21 |
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2014-11-24 |
Subject: |
Empregado, uniforme, uso, direito de imagem, violação, publicidade, proibição, dano, reparação, indenização |
Summary: |
Uso de uniforme. Logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora. Ausência de prévio assentimento e de compensação econômica. Existência de violação ao direito de imagem. A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 213/2014 que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/11/2014, n. 1.607, p. 40; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/11/2014, p. 62-63; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/11/2014, p. 254-255 |