Portaria n. 1, de 28 de novembro de 2014

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Título: Portaria n. 1, de 28 de novembro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT São Sebastião do Paraíso)
Data de publicação: 2014-12-12
2014-12-19
2015-05-08
Data de disponibilização: 2014-12-11
2014-12-18
2015-05-07
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.
Assunto: Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação
Vara do Trabalho (VT), atendimento ao público, adequação
Processo judicial, tramitação, consulta
Parte processual, acesso à informação, telefone
Telefone, uso, proibição
Atendimento ao público, consulta, internet
Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento
Vide: Publicado em 12/12/2014 (DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/12/2014) e republicado em 08/05/2015 (DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/05/2015), em razão de erro material.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/12/2014, n. 1.622, p. 2.111; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/12/2014, n. 1.627, p. 2.480-2.481
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/05/2015, n. 1.721, p. 2.506-2.507 – REPUBLICADO, em razão de erro material.
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.