Title: |
Súmula n. 36 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2015-02-13 |
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2015-02-19 |
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2015-02-20 |
Date of availability: |
2015-02-12 |
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2015-02-13 |
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2015-02-19 |
Subject: |
Processo judicial, justa causa, reversão, dispensa sem justa causa, verba rescisória, pagamento, prazo, Infração, condenação, multa |
Summary: |
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. A reversão da justa causa em juízo enseja, por si só, a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 5/2015, que EDITOU este verbete |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/02/2015, n. 1.665, p. 61-62; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/02/2015, n. 1.666, p. 45-46; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/02/2015, n. 1.668, p. 4-5. |
Related legislation: |
CLT, art. 482, que elenca os motivos de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. |
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CLT, art. 477, § 6º, dispõe que quando não existir na localidade Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a assistência será prestada pelo represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. |