Title: |
Súmula n. 37 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2015-05-22 |
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2015-05-25 |
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2015-05-26 |
Date of availability: |
2015-05-21 |
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2015-05-22 |
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2015-05-25 |
Subject: |
Justiça do trabalho, honorários advocatícios contratuais, reparação, indenização, restrição, relação de emprego, perdas e danos, restrição, assistência sindical, jus postulandi, opção, despesa, parte processual |
Summary: |
POSTULADO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. É indevida a restituição à parte, nas lides decorrentes da relação de emprego, das despesas a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratados, como dano material, amparada nos arts. 389 e 404 do Código Civil. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 105/2015, que EDITA este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/05/2015, n. 1.731, p. 71-72; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/05/2015, n. 1.732, p. 52-54; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/05/2015, n. 1.733, p. 332-333. |
Related legislation: |
CCB/2002 (Lei 10.406/2002), arts. 186 e 927 |