Tese Jurídica Prevalecente n. 1

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 1
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-05-25
2015-05-26
2015-05-27
Data de disponibilização: 2015-05-22
2015-05-25
2015-05-26
Assunto: Processo do trabalho, âmbito, Código de Processo Civil (CPC), Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aplicação, execução, multa
Resumo: MULTA DO ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO TRABALHISTA. Em face do disposto nos arts. 769 e 880 da CLT, a multa prevista no art. 475-J do CPC não se aplica à execução trabalhista.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 123/2015, que EDITOU este verbete.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad.Jud. 22/05/2015, n. 1.732, p. 55-56; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 25/05/2015, p. 335; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 26/05/2015, p. 51-52


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