Portaria n. 1, de 22 de junho de 2015

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Título: Portaria n. 1, de 22 de junho de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros (1VTMC)
Data de publicação: 2015-06-24
Data de disponibilização: 2015-06-23
Situação: REVOGADO
Resumo: Em razão da paralisação parcial das atividades, ficam mantidas todas as audiências designadas, visando a possibilidade de conciliação, sem prejuízo do disposto no art. 844 da CLT. Os prazos processuais ficam suspensos, com exceção das intimações e notificações relacionadas às audiências iniciais e de procedimento sumaríssimo, bem como atos processuais que dependam exclusivamente das partes, vinculados às audiências, nos processos que tramitam no PJE, como apresentação de defesa e impugnação.
Assunto: Serviço essencial, organização do trabalho, prestação de serviço, adequação, regulamentação, garantia, greve
Vide: PRCJ TRT3/NFTMC/1 a 3VTMC 1/2015, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.360
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP 508/2015, que “Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015.”


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.