Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 2 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-07-17 |
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2015-07-20 |
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2015-07-21 |
Data de disponibilização: |
2015-07-16 |
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2015-07-17 |
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2015-07-20 |
Assunto: |
Gravidez, garantia provisória de emprego, reintegração, recusa, indenização substitutiva, cabimento |
Resumo: |
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DECORRENTE DE GRAVIDEZ. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa da empregada gestante dispensada à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 165/2015, que EDITOU este verbete. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/07/2015, n. 1.771, p. 55-56; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/07/2015, n. 1.772, p. 80-81; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/07/2015, n. 1.773, p. 113-114 |
Legislação correlata: |
Súmulas TST 244 e 396 |