Title: |
Súmula n. 39 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2015-07-17 |
Date of availability: |
2015-07-16 |
Subject: |
Intervalo intrajornada, descanso, direito, trabalhador, mulher, direito, recebimento, hora extra |
Summary: |
TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88 COMO DIREITO FUNDAMENTAL À HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários." |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 166/2015, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/07/2015, n. 1.771, p. 56-58 |
Related legislation: |
CF/1988, art. 7º, XX |
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Decreto 4.377/2002 |