Título: |
Súmula n. 39 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-07-17 |
|
2015-07-20 |
|
2015-07-21 |
Data de disponibilização: |
2015-07-16 |
|
2015-07-17 |
|
2015-07-20 |
Assunto: |
Trabalho da mulher, intervalo intrajornada, descanso, direitos e garantias fundamentais, direito à saúde, cumprimento, ausência, pagamento, hora extra |
Resumo: |
TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88 COMO DIREITO FUNDAMENTAL À HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 166/2015, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 39. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1771, 16 jul. 2015, Caderno Judiciário, p. 56-58. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1772, 17 jul. 2015, Caderno Judiciário, p. 81-83. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1773, 20 jul. 2015, Caderno Judiciário, p. 114-115. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 7º, XX |
|
Decreto 4.377/2002 |