| Título: | Ofício-Circular n. 32, de 4 de julho de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informar até o dia 15 de cada mês sobre a existência de processos com carga em aberto a Magistrado no PJE e/ou no CLE, para prolação de sentença, com prazo superior a 50 (cinquenta) dias. |
| Assunto: | Magistrado, sentença, prazo, cumprimento, processo judicial, carga dos autos, recomendação, Corregedoria Regional, correição |
| Vide: | Alterado pelo Ofício-Circular TRT3/GCR 21/2015, que informa que as determinações constantes do Ofício-Circular 32/2014 devem ser desconsideradas. |
| Legislação correlata: | Ato CGJJT 1/2017, que dispõe sobre a abertura de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de 1º grau. |