Recomendação n. 6, de 3 de julho de 2015

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Título: Recomendação n. 6, de 3 de julho de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2015-07-28
Data de disponibilização: 2015-07-27
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados.
Assunto: Gestão judiciária, organização do trabalho, recomendação, Corregedoria Regional, ato processual, intimação, citação, notificação, procedimento, orientação, mandado judicial, expedição, diligência, cumprimento, efetivação
Vide: Recomendação TRT3/GCR/GVCR 5/2017, que REVOGOU o item 2 deste diploma legal.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 6, de 3 de julho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1778, 27 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 2-3.
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências.
Procedimento de Controle Administrativo (PCA) CNJ 0003251-94.2016.2.00.0000, que aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.