| Título: | Portaria n. 1, de 22 de junho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Curvelo (VTCV) |
| Data de publicação: | 2015-08-06 |
| Data de disponibilização: | 2015-08-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece que em virtude da adesão dos servidores da Vara do Trabalho de Curvelo ao movimento grevista ficam mantidas todas as audiências designadas e os serviços tidos como essenciais ou urgentes. |
| Assunto: | Gestão administrativa, organização do trabalho, greve, servidor público, adesão, unidade organizacional, adequação, Vara do Trabalho, rotina administrativa, funcionamento, serviço essencial, garantia |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/08/2015, n. 1.785, p. 1.637-1.638 |
| Legislação correlata: | Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |