Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de 28 de julho de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria Judiciária (DJ) - participante |
Data de publicação: |
2010-08-04 |
Data de disponibilização: |
2010-08-03 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina que os advogados que desejarem realizar a sustentação oral à distância deverão se inscrever perante a secretaria do órgão julgador, consignando, obrigatoriamente, a opção por fazê-la à distância. |
Assunto: |
Advogado, sustentação oral à distância, inscrição, presença, vídeoconferência |
Fonte: |
DEJT/TRT3 03/08/2010, n. 535, p. 6 |
Legislação correlata: |
RI/2006/TRT3, art. 104:
Art. 104. Apregoado o processo, o Presidente da sessão dará a palavra, por dez minutos, ao membro do Ministério Público do Trabalho, se este a requerer e, em seguida, às partes ou a seus procuradores. § 1º Em se tratando de agravo de qualquer espécie, o prazo a que se refere o caput deste artigo será de cinco minutos. § 2º Provido o agravo, reabrir-se-á o prazo para a sustentação do recurso destrancado. |
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Portaria TRT3/GP/DJ 3/2010, que estende ao Foro de Governador Valadares, Montes Claros e Pouso Alegre o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da . |
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Portaria TRT3/GP/DJ 10/2010, que estende aos demais Foros da Justiça do Trabalho da 3ª Região o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 25/2010. |
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Ato TST 727/2013, que dispõe sobre o fornecimento de notas taquigráficas, de gravações, áudios e vídeos das sessões do Tribunal Superior do Trabalho. |
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Emenda Regimental TST 5/2014, altera o inciso IV do § 5º do artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho ...
RI/2008/TST: Art. 145, § 5º Não haverá sustentação oral em: ...
IV - agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;" |
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Instrução Normativa CNJ 59/2014, art. 4º, dispõe que: regulamenta a utilização preferencial do sistema de videoconferência, bem como a realização de reuniões e eventos na capital federal. |
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Portaria TRT3/GP 299/2015, que dispõe sobre a prestação do serviço de sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução CNJ 337/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário. |
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Resolução CNJ 465/2022, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário. |