Ordem de Serviço n. 2, de 28 de julho de 2010

Arquivos neste item:


Título: Ordem de Serviço n. 2, de 28 de julho de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Diretoria Judiciária (DJ) - participante
Data de publicação: 2010-08-04
Data de disponibilização: 2010-08-03
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que os advogados que desejarem realizar a sustentação oral à distância deverão se inscrever perante a secretaria do órgão julgador, consignando, obrigatoriamente, a opção por fazê-la à distância.
Assunto: Advogado, sustentação oral à distância, inscrição, presença, vídeoconferência
Fonte: DEJT/TRT3 03/08/2010, n. 535, p. 6
Legislação correlata: RI/2006/TRT3, art. 104: Art. 104. Apregoado o processo, o Presidente da sessão dará a palavra, por dez minutos, ao membro do Ministério Público do Trabalho, se este a requerer e, em seguida, às partes ou a seus procuradores. § 1º Em se tratando de agravo de qualquer espécie, o prazo a que se refere o caput deste artigo será de cinco minutos. § 2º Provido o agravo, reabrir-se-á o prazo para a sustentação do recurso destrancado.
Portaria TRT3/GP/DJ 3/2010, que estende ao Foro de Governador Valadares, Montes Claros e Pouso Alegre o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da .
Portaria TRT3/GP/DJ 10/2010, que estende aos demais Foros da Justiça do Trabalho da 3ª Região o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 25/2010.
Ato TST 727/2013, que dispõe sobre o fornecimento de notas taquigráficas, de gravações, áudios e vídeos das sessões do Tribunal Superior do Trabalho.
Emenda Regimental TST 5/2014, altera o inciso IV do § 5º do artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho ... RI/2008/TST: Art. 145, § 5º Não haverá sustentação oral em: ... IV - agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;"
Instrução Normativa CNJ 59/2014, art. 4º, dispõe que: regulamenta a utilização preferencial do sistema de videoconferência, bem como a realização de reuniões e eventos na capital federal.
Portaria TRT3/GP 299/2015, que dispõe sobre a prestação do serviço de sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução CNJ 337/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário.
Resolução CNJ 465/2022, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.