| Título: | Instrução Normativa Conjunta n. 6, de 13 de agosto de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2015-08-24 |
| Data de disponibilização: | 2015-08-21 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera dispositivos da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR n. 1, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
| Assunto: | Organização judiciária, jurisdição, vara do trabalho, juiz auxiliar, classificação, resultado, designação, impugnação, procedimento, prazo |
| Vide: | APROVADO pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 187/2015. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/08/2015, n. 1.797, p. 98 |
| Legislação correlata: | Art. 204, Regimento Interno do TRT da 3ª Região: "Art. 204. A área de jurisdição do Tribunal poderá ser dividida em tantas sub-regiões quantas forem necessárias para efeito de lotação do Juiz Substituto, conforme Instrução Normativa específica, que disciplinará a designação de Juiz Substituto e de Juiz Auxiliar fixo para as Varas do Trabalho. Parágrafo único. Para atender à necessidade do serviço, o Presidente do Tribunal poderá mudar a lotação do Juiz Substituto para local diverso." |