Title: |
Súmula n. 41 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2015-08-26 |
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2015-08-28 |
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2015-08-31 |
Date of availability: |
2015-08-25 |
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2015-08-26 |
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2015-08-27 |
Subject: |
Norma coletiva, hora in itinere, direito |
Summary: |
HORAS IN ITINERE - NORMA COLETIVA.
I - Não é válida a supressão total do direito às horas "in itinere" pela norma coletiva.
II - A limitação desse direito é válida, desde que a fixação do tempo de transporte não seja inferior à metade daquele despendido nos percursos de ida e volta para o trabalho. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 188/2015, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/08/2015, n. 1.799, p. 55-56; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/08/2015, p. 1.800, p. 110-111; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/08/2015, n. 1.801, p. 72-73 |
Related legislation: |
CF/1988, art. 7º, XXVI |
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CLT/1943, arts. 4º, 9º, 58, §§ 2º e 3º e 444 |