Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 4 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-08-26 |
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2015-08-27 |
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2015-08-28 |
Data de disponibilização: |
2015-08-25 |
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2015-08-26 |
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2015-08-27 |
Assunto: |
Contribuição previdenciária, cota patronal, base de cálculo, honorários advocatícios, exclusão, obrigação tributária, empregador, União Federal |
Resumo: |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. A cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto não constitui crédito do empregado, já que se trata de obrigação tributária do empregador junto à União. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 192/2015, que EDITOU este verbete. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/08/2015, n. 1.799, p. 60-61; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 26/08/2015, n. 1.800, p. 115-116; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 27/08/2015, n. 1.801, p. 77-78 |
Legislação correlata: |
Súmula TST 219 |