| Título: | Portaria Conjunta n. 5, de 4 de setembro de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (1VTUBD) |
| 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (2VTUBD) | |
| 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (3VTUBD) | |
| 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (4VTUBD) | |
| 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (5VTUBD) | |
| 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (6VTUBD) | |
| Data de publicação: | 2015-09-10 |
| Data de disponibilização: | 2015-09-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece que os servidores das Varas do Trabalho de Uberlândia, deverão cumprir as determinações da Portaria n. 560/2015 do Gabinete da Presidência do TRT da 3ª Região de 2/7/2015 e do Comunicado da DG/TRT 3ª Região publicado em 27/7/2015 e dá outras providências. |
| Assunto: | Gestão Administrativa, organização do trabalho, greve, unidade organizacional, atendimento ao público, adequação, prazo, contagem, regularidade |
| Fonte: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 5, de 4 de setembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1809, 9 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 1993-1994. |