Portaria Conjunta n. 5, de 4 de setembro de 2015

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Título: Portaria Conjunta n. 5, de 4 de setembro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (1VTUBD)
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (2VTUBD)
3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (3VTUBD)
4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (4VTUBD)
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (5VTUBD)
6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (6VTUBD)
Data de publicação: 2015-09-10
Data de disponibilização: 2015-09-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece que os servidores das Varas do Trabalho de Uberlândia, deverão cumprir as determinações da Portaria n. 560/2015 do Gabinete da Presidência do TRT da 3ª Região de 2/7/2015 e do Comunicado da DG/TRT 3ª Região publicado em 27/7/2015 e dá outras providências.
Assunto: Gestão Administrativa, organização do trabalho, greve, unidade organizacional, atendimento ao público, adequação, prazo, contagem, regularidade
Fonte: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 5, de 4 de setembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1809, 9 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 1993-1994.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.