| Título: | Portaria n. 1, de 21 de julho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | 1ª Vara do Trabalho de Araguari (1VTARAG) |
| Data de publicação: | 2015-09-11 |
| Data de disponibilização: | 2015-09-10 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação, vara do trabalho, atendimento ao público, adequação, processo judicial, tramitação, consulta |
| Prestação de serviço, atividade administrativa, informação, aperfeiçoamento, alteração, atendimento ao público, consulta, internet, parte processual, acesso à informação, telefone, uso, proibição | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/09/2015, n. 1.810, p. 2.412 |