Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 6 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-09-28 |
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2015-09-29 |
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2015-09-30 |
Data de disponibilização: |
2015-09-25 |
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2015-09-28 |
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2015-09-29 |
Assunto: |
Honorários periciais, litigância de má-fé, união federal, responsabilidade, encargo, pagamento |
Resumo: |
HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A imposição de multa por litigância de má-fé à parte beneficiária da justiça gratuita, sucumbente na pretensão objeto da perícia, não lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, cujo encargo remanesce com a União Federal. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 223/2015, que EDITOU este verbete. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2015, n. 1.821, p. 98; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/09/2015, n. 1.822, p. 151-152; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/09/2015, n. 1.823, p. 96. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 5º, LXXIV |
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CLT/1943, arts. 790, § 3º e 790-B |
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CPC/1973, arts. 17 e 18 |
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Lei 1.060/1950, art. 3º, V |
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Lei 5.584/1970, art. 14 |
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Resolução CSJT 66/2010 |