Title: |
Súmula n. 46 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2015-09-28 |
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2015-09-29 |
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2015-09-30 |
Date of availability: |
2015-09-25 |
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2015-09-28 |
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2015-09-29 |
Subject: |
Adicional de insalubridade, base de cálculo, exceção, critério, norma coletiva, norma aplicável, vantagem, trabalhador |
Summary: |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo critério mais vantajoso para o trabalhador estabelecido em norma coletiva, condição mais benéfica ou em outra norma autônoma aplicável. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 224/2015, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2015, n. 1.821, p. 99; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/09/2015, n. 1.822, p. 152; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/09/2015, n. 1.823, p. 97 |
Related legislation: |
CF/1988, art. 7º, IV |
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Súmula Vinculante/STF 4 |
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CLT/1943, art. 192 |