| Título: | Ordem de Serviço n. 7, de 8 de setembro de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que processos recebidos pela Secretaria de Cálculos Judiciais que não estejam adequados à nova sistemática do IPCA-E serão devolvidos às Secretarias das Varas de Belo Horizonte para retificação dos cálculos de liquidação homologados apresentados por parte ou perito. |
| Assunto: | Processo judicial, cálculo, liquidação, débito trabalhista, atualização, correção monetária, determinação, recálculo, tabela, aplicação, índice, retificação |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 30/09/2015 |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 8/2005, que estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas – Sistema Único de Cálculo (SUCJT). |