Título: |
Provimento n. 2, de 12 de novembro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2015-11-23 |
Data de disponibilização: |
2015-11-20 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a distribuição de ações e o lançamento da movimentação processual dos Postos Avançados no sistema e-gestão. |
Assunto: |
Processo judicial, posto avançado, ajuizamento, sistema eletrônico, Processo Judicial Eletrônico (PJe), competência, distribuição, vara do trabalho, inclusão, Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-gestão), regulamentação, processo físico |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 264/2015, que APROVA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 2, de 12 de novembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1859, 20 nov. 2015. Caderno Administrativo, p. 2-3. Caderno Judiciário, p. 128-129. |
Legislação correlata: |
Ato TST/CGJT 4/2017, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho. |
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Ato CGJT 5/2018, que informa sobre a disponibilização da base de dados do Sistema e-Gestão para correção de erros materiais porventura existentes nas informações referentes ao ano de 2017. |
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Ato CGJT 9/2018, que prorroga o prazo para a implementação da obrigatoriedade de remessa diária dos dados do Sistema e-Gestão. |
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Ato CGJT 7/2019, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho. |
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Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |
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Ato CGJT 10/2021, que divulga a adoção da Tabela Processual Unificada de Assuntos do Conselho Nacional de Justiça em substituição a com acréscimos da Justiça do Trabalho. |
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Ato CGJT 20/2022, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos com acréscimos da Justiça do Trabalho. |