Portaria n. 2, de 15 de janeiro de 2016

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Título: Portaria n. 2, de 15 de janeiro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete do Desembargador Jorge Berg de Mendonça (GDJBM)
Data de publicação: 2016-01-21
Data de disponibilização: 2016-01-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Portaria TRT3/GDJBM 1/2016, que determina que os processos físicos e eletrônicos, redistribuídos ao gabinete do Desembargador Jorge Berg de Mendonça, oriundos do Gabinete do Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, eleito para cargo administrativo neste TRT, em face da impossibilidade física e material para cumprimento dos prazos processuais, serão analisados depois dos autos de distribuição normal cuja relatoria, originalmente, é do Des. Jorge Berg de Mendonça e até que seja igualado o montante de processos remetidos aos demais Desembargadores das outras Turmas deste TRT.
Assunto: Desembargador, eleição, cargo de direção, processo judicial, saldo remanescente, redistribuição, relator, gabinete, demanda, aumento, julgamento, possibilidade, limitação temporal, cumprimento, obstáculo, deliberação, ordem de apreciação, atuação, preferência.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/01/2016, n. 1.900, p. 155
Legislação correlata: Resolução TRT3/GP 41/2016, que regulamenta o apoio aos Gabinetes de Desembargadores do TRT da 3ª Região e dá outras providências.
Resolução CNJ 95/2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.
RI/TRT3/2006, Capítulo II que, ao tratar da "Organização do Tribunal", dispõe sobre a vinculação de desembargadores a processos que lhe tenham sido distribuídos no mesmo órgão e de casos de redistribuição de processos que lhe tenham sido distribuídos como Relator e estejam suspensos ou sobrestados em razão de repercussão geral, incidente de uniformização de jurisprudência, incidente de recurso repetitivo e conflito de competência.
RI/TRT3/2006, Capítulo XI, Seção VII, ao tratar das convocações de juízes para atuarem no tribunal e das "Substituições", em caso de vaga, eleição para cargo de administração ou afastamento de desembargador por prazo superior a trinta dias, dispõe sobre a distribuição e redistribuição de processos.


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