| Título: | Ato Regulamentar n. 4, de 1º de junho de 2009 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (CR) | |
| Data de publicação: | 2009-07-13 |
| Data de disponibilização: | 2009-07-10 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Estabelece que a atuação nos plantões judiciários, estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento Interno, restringe-se às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça. |
| Assunto: | Gestão administrativa, gestão judiciária, regime de plantão permanente, regulamentação, plantão, ocorrência, registro, magistrado, atuação |
| Vide: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DEJT/TRT3 10/07/2009, p. 2-3 |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3 2/2006, que dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região. |
| RI/2006/TRT3, Capítulo X (DO REGIME DE PLANTÃO PERMANENTE) | |
| CF/1988, art. 93, XII, dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. |