| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 22 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2013-04-24 |
| 2013-04-25 | |
| 2013-04-26 | |
| Data de disponibilização: | 2013-04-23 |
| 2013-04-24 | |
| 2013-04-25 | |
| Assunto: | Transporte de valores, atividade de risco, dinheiro, transporte, dano moral, indenização, reparação |
| Resumo: | TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 15/04/2013 (DJMG 23, 24, e 25/04/2013) |
| Fonte: | DJMG 24/04/2013, 25/04/2013 e 26/04/2013 DEJT/TRT3 23/04/2013, n. 1.210, p. 37-38; 24/04/2013, n. 1.211, p. 110-111; e 25/04/2013, n. 1.212, p. 17-18 |
| Legislação correlata: | CCB/2002, arts. 186 e 927 |
| CF/1988, arts. 5º, X, e 7º, XXII e XXVIII |