Orientação Jurisprudencial n. 22 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 22 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2013-04-24
2013-04-25
2013-04-26
Data de disponibilização: 2013-04-23
2013-04-24
2013-04-25
Assunto: Transporte de valores, atividade de risco, dinheiro, transporte, dano moral, indenização, reparação
Resumo: TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto.
Vide: EDITADO pela CJ em 15/04/2013 (DJMG 23, 24, e 25/04/2013)
Fonte: DJMG 24/04/2013, 25/04/2013 e 26/04/2013 DEJT/TRT3 23/04/2013, n. 1.210, p. 37-38; 24/04/2013, n. 1.211, p. 110-111; e 25/04/2013, n. 1.212, p. 17-18
Legislação correlata: CCB/2002, arts. 186 e 927
CF/1988, arts. 5º, X, e 7º, XXII e XXVIII


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