Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 22 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2013-04-24 |
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2013-04-25 |
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2013-04-26 |
Data de disponibilização: |
2013-04-23 |
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2013-04-24 |
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2013-04-25 |
Assunto: |
Transporte de valores, atividade de risco, dinheiro, transporte, dano moral, indenização, reparação |
Resumo: |
TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. |
Vide: |
EDITADO pela CJ em 15/04/2013 (DJMG 23, 24, e 25/04/2013) |
Fonte: |
DJMG 24/04/2013, 25/04/2013 e 26/04/2013
DEJT/TRT3 23/04/2013, n. 1.210, p. 37-38; 24/04/2013, n. 1.211, p. 110-111; e 25/04/2013, n. 1.212, p. 17-18 |
Legislação correlata: |
CCB/2002, arts. 186 e 927 |
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CF/1988, arts. 5º, X, e 7º, XXII e XXVIII |