Orientação Jurisprudencial n. 26 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 26 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2013-09-24
2013-09-25
2013-09-26
2015-04-15
2015-04-16
2015-04-17
2015-03-31
Data de disponibilização: 2013-09-23
2013-09-24
2013-09-25
2015-04-14
2015-04-15
2015-04-16
Situação: CANCELADO
Assunto: Mulher, jornada de trabalho, prorrogação, trabalho, intervalo intrajornada, descanso, hora extra, norma aplicável, descanso, período
Resumo: TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046. Descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários.
Vide: EDITADO pela Comissão de Jurisprudência do TRT 3ª da Região, em 13/09/2013.
REVISADO pela Comissão de Jurisprudência do TRT 3ª da Região, em 31/03/2015.
CANCELADO pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT da 3ª Região, em 22/07/2015 (Proposição TRT/CUJ 2/2015).
Fonte: DJMG 24/09/2013; 25/09/2013; 26/09/2013 DEJT/TRT3 23/09/2013, n. 1.317, p. 269/270; 24/09/2013, n. 1.318, p. 39; 25/09/2013, n. 1.319, p. 134/135. REVISÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/04/2015, n. 1.706, p. 70-71; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/04/2015, n. 1.707, p. 176-177; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/04/2015, n. 1.708, p. 71-72
Legislação correlata: Súmulas TRT3 5 e 27
Súmula TST 437
CF/1988, art. 5º, I
CLT/1943, art. 71, § 4º


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