Ata n. 79, de 28 de julho de 1967

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Título: Ata n. 79, de 28 de julho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 28 de julho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e oito de Julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Álfio Amaury dos Santos, José Aparecida e Cançado Bahia, tendo chegado quando do relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Abner Faria. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1009/67, TRT-680/67, TRT-778/67, TRT-5815/67, TRT-665/67, TRT-753/67, TRT-898/67, TRT-328/67, TRT-243/67, TRT-213/67, TRT-80/67, TRT-363/67, TRT-635/67, TRT-932/67, TRT-979/67, TRT-2735/67, TRT-334/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-894/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA, recorrido WANDER DE FARIA BARBOSA, reclamante. Objeto: diferença de recibo anterior, diferença de salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal, pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo da Cia. reclamada, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. - TRT-367/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MANOEL FLORÊNCIO DE ALMEIDA, reclamante, recorrido VOLKSBRÁS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio Azevedo Sette, pela firma recorrida. Findo o que, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo, arguida pela empresa recorrida, devolvendo os autos à Douta Procuradoria Regional, para fins de parecer sobre o mérito da causa. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo não conhecimento do apelo, por intempestivo. - TRT-974/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado, pela recorrente EMPRESA TRINDADE DE FORÇA E LUZ E TELEFONE LTDA., reclamada, sendo recorrida MARIA STELLA TRAD, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, determinando a volta dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução e novo julgamento. - TRT-920/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada SERGEM - SERVIÇO DE ENGENHARIA, sendo recorrido o reclamante ALEXANDRE LUPP. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-348/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LANCHES RESTAURANTE BELO HORIZONTE S/A., reclamada, recorrido JOSÉ DE ANDRADE, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-973/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MURIAÉ, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ALBERTO JOSÉ FERREIRA, reclamado, como 2º recorrente JOSÉ COIMBRA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamado para excluir da condenação o 13º salário, mandando sejam as diferenças salariais e férias não prescritas apuradas em execução. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo do reclamante para, declarando a sua estabilidade e, reconhecendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, acrescer à condenação a parcela indenizatória, a ser calculada na base de 18 anos. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Cançado Bahia que votaram pelo improvimento do apelo do reclamante. - TRT-1016/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL, reclamada, recorrido ANTÔNIO DE SOUZA BRITES, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal acolheu o recurso para anular o processo "ab-initio", determinando nova instrução e julgamento, com prévia citação da União Federal, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que votaram pelo não conhecimento do apelo, por falta de depósito da quantia da condenação. - TRT-1049/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente ATAUL PEREIRA LEAL (AUTO PEÇAS LEAL), reclamado, recorrido o reclamante EURICO DA COSTA ATAIDE. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-609/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de JACUTINGA, neste Estado, entre partes, recorrente FRANCISCO ESTEVES RUBINHO, reclamado, recorridos os reclamantes JOSÉ DA SILVA MAIA e outros. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade da decisão, cerceamento de defesa e da existência de "litisconsórcio" passivo. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, a indenização de antiguidade e os honorários advocatícios, ressalvando aos reclamantes estáveis a volta ao emprego, decidindo, ainda, que ao recorrente seja devolvida, pelo escrivão, a verba de NCr$ 74,62, cobrada indevidamente conforme cálculo de custas, a fls. 111. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que negaram provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pela sua conclusão. TRT-254/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ROMEU MOREIRA GODOY, reclamado, recorrido o reclamante EDUARDO RODRIGUES DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para fixar o tempo de casa do reclamante no período de 30/4/65 a 2/7/66. TRT-408/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente GEANY DE SOUZA MONTEIRO, reclamante, como 2ª recorrente a firma reclamada PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS TÉCNICOS E ADMINISTRAÇÃO PONTA LTDA., como recorridas as mesmas. Objeto: aviso prévio, comissões, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-687/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente e reclamado JOAQUIM DE SOUZA FILHO, sendo recorrido JOSÉ QUIRINO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito da quantia da condenação, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-991/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. DE CIMENTO PORTLAND PONTE ALTA, reclamada, recorrido GUILHERME VICENTE DE MORAIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em seguida aos debates, em votação o processo, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes José Aparecida e Ribeiro de Vilhena, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator Cançado Bahia e Álfio A. dos Santos que votaram pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT-878/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., reclamada, sendo recorrido ONOFRE AFONSO DE MIRANDA, reclamante. Objeto: acerto de contas. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo, para julgar o reclamante carecedor da ação, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido de parte interessada, o processo TRT-5944/66, entre partes, autor GERALDO AFONSO SANT'ANA, réu o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. Adiados para a próxima sessão ordinária por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Vieira de Mello, os processos nºs: - TRT-456/67, da MM. 5ª JCJ desta Capital e TRT-387/67, da MM. 2ª JCJ também desta Capital.
EM TEMPO: na assentada do julgamento do processo TRT-408/67, décimo primeiro, pela ordem, nesta Ata, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Abner Faria.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dois (2) de agosto p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 28 de julho de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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