Ata n. 85, de 11 de agosto de 1967

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Título: Ata n. 85, de 11 de agosto de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de agosto de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia onze de agosto de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Newton Lamounier. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-403/66, TRT-966/67, TRT-7057/66, TRT-577/67, TRT-722/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-961/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAMPOS GERAIS, neste Estado, entre partes, recorrente BELCHIOR TAVARES LEMES, reclamante, recorrido RODRIGO MOREIRA DE ARAÚJO, reclamado. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Abner Faria, Newton Lamounier e Cançado Bahia, o Tribunal negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Vieira de Mello e Orlando R. Sette que votaram pelo provimento parcial do apelo para, reconhecendo a ocorrência da culpa recíproca, mandar pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade. - TRT-1017/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ADELINO DE ASSIS JÚNIOR, reclamante, como 2ª recorrente a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Alfredo Pereira de Figueiredo, pelo 1º recorrente e Alberto Lourenço de Lima, pela reclamada. A seguir, em votação o processo, preliminarmente, decidiu o Tribunal, à unanimidade, que fosse juntada aos autos, por linha, a petição da empresa a que se refere o processo TRT-SJ-1135/67. À unanimidade, ainda, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela recorrente e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso da empresa, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho, para determinar a reintegração do reclamante, compensando-se a importância paga como indenização com o que for devido pelo afastamento do empregado, prejudicado o recurso deste último. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo improvimento de ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-718/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente MANOEL RAIMUNDO DIAS, reclamante, como 2ª recorrente a firma reclamada DIFUSÃO PAN-AMERICANA DO LIVRO, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pela 2ª recorrente. Findo o que, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo e acolheu a de nulidade processual, devolvendo os autos à instância de origem, a fim de se dar vista à reclamada dos documentos de fls. 45 a 161, proferindo-se novo julgamento conforme for de direito. - TRT-279/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente OLÍMPIO SEIXAS, reclamante, como 2º recorrente RUBEM DE MELO E SOUZA, reclamado, como recorridos os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso do empregador. Quanto ao mérito, o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do apelo do reclamante para deferir-lhe o pagamento em dobro da indenização de antiguidade e dos salários até a data da rescisão. A seguir, tendo o MM. Juiz Cançado Bahia solicitado vista dos autos, que lhe foi concedida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-871/67, de recurso ordinário interposto da decisão o MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, neste Estado, entre partes, recorrente BENEDITO MARIANO SILVA, reclamado, recorrida MARIA DE LOURDES TEODORO, reclamante. Objeto: 13º salário, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade do processo e de cerceamento de defesa. "De Meritis", também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela de abono de família, determinando que as diferenças salariais e o 13º salário sejam apurados em execução, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiados para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, os processos nºs: - TRT-1092/67, da MM. 6ª JCJ desta Capital e TRT-1089/67, da MM. 5ª JCJ desta Capital. Adiado também para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Cançado Bahia, o processo TRT-652/67, da MM. 3ª JCJ desta Capital. Retirado de pauta, por determinação do MM. Juiz Presidente, o processo TRT-747/67, da MM. 2ª JCJ desta Capital, em que é relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Abner Faria, o processo TRT-1086/67, da MM. 2ª JCJ desta Capital. - TRT-4251/67, processo Administrativo em que o MM. Juiz do Trabalho, desta 3ª Região, Dr. Abner Faria requer seis (6) meses de licença especial. À unanimidade, o Tribunal deferiu na forma do pedido.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezesseis (16) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 11 de agosto de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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