Ata n. 98, de 11 de setembro de 1967

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Título: Ata n. 98, de 11 de setembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de setembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia onze de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-4184/66, TRT-6571/66, TRT-1045/67, TRT-1245/67, TRT-1100/67, TRT-947/67, TRT-739/67, TRT-613/67, TRT-1228/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-357/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, recorrido JOSÉ MARIA RITA, reclamante. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Fábio de A. Motta, Cândido Gomes de Freitas e Orlando R. Sette, o Tribunal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular a r. decisão recorrida e devolver os autos à MM. Junta de origem, a fim de que, à reclamada seja dada a oportunidade de apresentação das provas pretendidas, bem como a ambas as partes a oportunidade de apresentação de suas razões finais. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Abner Faria e Ribeiro de Vilhena que também acolhiam a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, porém para que às partes fosse dada apenas a oportunidade de apresentação de razões finais. - TRT-1233/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente EXPEDITO GONÇALVES PEREIRA, reclamado, sendo recorrido ANTÔNIO INÁCIO DE ANDRADE, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo recorrido. A seguir, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para determinar que se apurem em execução, por artigos de liquidação, todas as parcelas reconhecidas pela v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1173/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ORIBASIUS FONTES GOMES, reclamante, recorrida a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette, pela Fundação recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1179/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COTONIFÍCIO JOSÉ AUGUSTO S/A., reclamado, recorrido o reclamante JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA. Objeto; indenização, férias, etc.. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Impedido, de tomar parte no julgamento, por motivo de suspeição, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto Juntolli, pelo Cotonifício recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da empresa reclamada para absolvê-la da condenação imposta. - TRT-1237/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes AMÉRICO SAPORETTI FILHO e outros, reclamantes, como 2ª recorrente a CIA. MINEIRA DE ÁGUAS E ESGOTOS, - COMAG -, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Carlos Gomes Pinto Coelho pela Cia. 2ª recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-383/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, reclamada, recorridos CELSO MAURÍCIO BRAGA DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: diferença salarial, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 4 de Setembro corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, nesta, em prosseguimento a votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade "ex-ratione-loci", devolvendo os autos ao MM. Juiz de Direito de BETIM, neste Estado, competente para apreciar e julgar a espécie dos autos, acolhidos os pareceres dos Drs. Procuradores Jacques do Prado Brandão e Vicente de Paulo Sette Campos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pela rejeição da preliminar em tela. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1271/67, de recurso, diz-se, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ desta Capital, pela agravante SABINO & CIA., no processo em que é parte contrária NILSO VIEIRA DE SOUZA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento ao agravo para mandar subir o recurso ordinário, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1138/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada FEIGENSON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, recorrido REGINALDO APARECIDO BRITTES DE ALMEIDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao apelo para mandar pagar os salários retidos de modo singelo, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negaram provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1025/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente J. MEIRELLES, reclamado, recorrido CARLO MÁRIO PONTONE, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e Abner Faria, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Orlando R. Sette e Ribeiro de Vilhena que negavam provimento ao apelo, para confirmar o r. decisório recorrido. - TRT-1249/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto de despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, agravante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE no processo em que é parte contrária ANTÔNIO CELESTINO DE SOUZA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao agravo para manter o r. despacho agravado, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator e Cândido G. de Freitas que votaram pelo provimento do agravo para determinar a subida do recurso ordinário. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1021/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de IBIÁ, neste Estado, pelo recorrente INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ, reclamado, sendo recorrido OSWALDO OLÁRIO DAMASCENO, reclamante. Objeto: anotação de Carteira Profissional. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal conheceu do recurso, devolvendo os autos à Douta Procuradoria Regional para fins de parecer sobre o mérito. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo não conhecimento do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1314/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ITAMINAS COMÉRCIO DE MINÉRIO S/A., reclamada, recorrido JOSÉ CHAGAS, reclamante. Objeto: diferença salarial, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1333/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARMO DO RIO CLARO, neste Estado, entre partes, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO, reclamada, recorrido CARLOS CARVALHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. Vencidos os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e Abner Faria que votaram pela rejeição da preliminar em tela. - TRT-1367/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo agravante MÁRCIO ROBERTO CARDOSO, no processo em que é parte contrária o BANCO DO COMÉRCIO VAREJISTA S/A., processo este originário da MM. 5ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal determinou a remessa do processo ao seu MM. Juiz Presidente, para os devidos fins. - Retirado de pauta, para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator Orlando R. Sette, o processo TRT-454/67, originário da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quinze (15) de setembro corrente, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 11 de setembro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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