Ata n. 4, de 20 de fevereiro de 1976

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Título: Ata n. 4, de 20 de fevereiro de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-03-23
Fonte: DJMG 23/03/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária ordinária realizada em 20 de fevereiro de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Vicente de Paula Sette Campos, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Ao se iniciarem os trabalhos, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que apresentou ao Plenário duas proposições: a primeira, relativa a deliberação da Eg. Segunda Turma, da qual é o Presidente, trazendo ao conhecimento do Plenário o teor da manifestação feita pelo eminente Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, que considerou oportuna uma manifestação oficial do Tribunal a propósito da honrosa visita que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República fez a Belo Horizonte dia atrás, acompanhado de grande parte de seu Ministério. Lembrou o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa a importância que a visita teve para o nosso Estado, tais benefícios dela advindos para a economia mineira, conforme amplamente noticiado pela imprensa, lembrando ainda do calor com que o povo belorizontino recebeu a comitiva presidencial. O Governador do Estado, na oportunidade, mostrou-se um anfitrião à altura das nossas tradições. Tendo a Eg. Segunda Turma encampado inteiramente as palavras do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, transmitia ao Plenário a sua proposição de que a Justiça do Trabalho da Terceira Região, pela voz autorizada de seu eminente Presidente, faça chegar, não só ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, como ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, as homenagens que ora lhe são tributadas nesta Corte. Às homenagens aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Srs. Juízes componentes deste Tribunal e a Douta Procuradoria Regional do Trabalho; quanto à segunda proposição, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos assim se expressou: "O outro assunto, Sr. Presidente, diz respeito ao aumento de nossos vencimentos. Infelizmente, os Tribunais Regionais do Trabalho ficaram colocados numa posição destoante de sua hirerarquia no judiciário. Haja vista que órgãos do primeiro grau, de outra esfera da Justiça, tiveram os mesmos vencimentos a nós atribuídos, apesar de nossa colocação como órgãos judiciários do segundo grau, com muito maior responsabilidade funcional. Mas, não é só isto. Pelos níveis antigos, estávamos algo próximos do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Agora ficaremos bastante distanciados, diga-se de passagem, sem muita razão, data vênia, já que somos a última instância em questões de fato. Compare-se, a propósito, os degraus que separam a Justiça Federal de primeira instância do Colendo Tribunal Federal de Recursos, com os que separam os Tribunais Regionais do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho. De outro lado, a prevalecer os níveis fixados para os cargos de Direção e Assessoramento Superiores do Poder Executivo, hipótese esperada pelos entendidos na matéria, alguns dos cargos de D.A.S. do Poder Judiciário perceberão vencimentos superiores aos Juízes, perante os quais servirão com subordinação. Lembre-se o exemplo bem sugestivo do Diretor Geral do Tribunal, que ganhará mais do que qualquer Juiz do Tribunal, e do Secretário Geral da Presidência do Tribunal que ganhará mais do que o próprio Presidente do Tribunal. A exposição de motivos da lei do aumento, elaborada pelo DASP, diz que "houve um tratamento de conjunto, harmônico e equilibrado para cargos e funções de idênticos graus de hirerarquia e representação dos três Poderes da República". As considerações já feitas demonstram que, no caso particular dos Tribunais Regionais do Trabalho, tal não aconteceu, data vênia. Penso que, respeitosamente, não podemos fugir ao indeclinável dever de transmitir nossa estranheza ao Poder Competente. Nossa estranheza, segundo meu entendimento, nada tem a ver com reivindicações de ordem pecuniária. O Governo, dentro das limitações do Tesouro, nos recompensou condignamente. Nossa preocupação refere-se à colocação hierárquica a que fazemos jus dentro do judiciário federal. Afinal de contas, somos componentes da Justiça do segundo grau, ou da segunda instância, como queiram, e não podemos ficar nivelados a outros respeitáveis órgãos judicantes da primeira instância. Proponho que o Tribunal, através da pessoa sempre autorizada de seu Presidente, entre em contato imediato com os demais Tribunais, para que, num respeitoso trabalho de conjunto, nossas reivindicações sejam levadas, em caráter de urgência, ao Poder Competente. Estou confiante que, tão logo aquilatada a situação a que ficamos relegados na lei de aumento, prontamente teremos o reparo a que fazemos jus por Direito e por Justiça".O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, decidiu que o Exmo. Sr. Presidente ficaria incumbido de iniciar o contato com os Exmos. Srs. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e que, posteriormente, comunicaria ao Plenário, o que foi deliberado. VOTO DE PESAR: Em seguida, propôs o Exmo. Sr. Presidente, que se fizesse inserir em Ata, um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Desembargador e Professor Affonso Teixeira Lages, eminente jurisconsulto, proeminente figura do Direito, como Magistrado e Professor, possuidor de grandes virtudes morais e, dotado de rara cultura. À homenagem aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu Procurador Regional, Dr. Vicente de Paula Sette Campos. A seguir, foram submetidos à apreciação do Plenário, os seguintes processos administrativos: 1) - Promoção nº TRT-DG-08/75. Assunto: Cômputo de frequência dos MM. Juízes Substitutos. Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Decisão: O Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou o parecer da Comissão de Regimento Interno firmada a competência do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho nos termos do aludido parecer da C.R.I. 2) Proposição nº TRT-DG-40/75. Assunto: Fixação do horário do funcionamento da Justiça do Trabalho da Terceira Região e horário especial para os estudantes. Relator o Exmo. Gustavo de Azevedo Branco. DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade, autorizou aos estudantes, matriculados nos estabelecimentos oficiais de ensino de 1º grau, 2º grau e Superior e, nos reconhecidos pelo Governo, a entrarem no serviço uma hora mais tarde, para aqueles que estão matriculados no curso diurno e a sairem uma hora mais cedo, para aqueles que estão matriculados no curso noturno, ficando ressalvado que esta concessão não implica em redução da jornada semanal, a qual deverá ser compensada. Outrossim, se esclareceu que a presente deliberação prevalecerá para o primeiro semestre do corrente ano e que, no segundo semestre, beneficiará aqueles que frequentam o curso noturno, devendo, aqueles funcionários que estão matriculados no curso diurno, obterem a sua transferência. Com relação à fixação do horário da Justiça do Trabalho, o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, decidiu transferir de segunda feira para quarta-feira o turno complementar, que passou a ser de 8:00 horas às 11:30 horas e de 12:30 horas às 19:00 horas. Tal deliberação vigorará a partir da primeira quarta-feira após a publicação da presente ATA. 3) - Processo TRT-14948/75 - Pedido de Reconsideração de Despacho - Requerente: Ari César Pimenta de Portilho. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Face aos impedimentos dos Exmos. Juízes Presidente e Vice-Presidente assumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Declarou-se suspeito para participar do presente julgamento o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, conheceu do recurso e lhe negou provimento, para confirmar o ato disciplinar decretado por S. Exa. o Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal. A seguir, foi encerrada a sessão.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Carlos Alberto Fonseca, Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei a presente Ata , a qual depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 20 de fevereiro de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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