Ata n. 8, de 23 de fevereiro de 1979

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Título: Ata n. 8, de 23 de fevereiro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-02-24
Fonte: DJMG 24/02/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 1979.
ÀS NOVE HORAS DO DIA VINTE E TRÊS DE FEVEREIRO DE 1979, em sua sede, à rua Curitiba nº 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello e José Nestor Vieira. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Freitas Lustosa e Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da Sessão plenária extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro corrente, a qual foi unanimemente aprovada. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos levou ao conhecimento do Plenário os resultados a que chegou a Comissão encarregada do levantamento das vagas existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal, esclarecendo que a Comissão, composta de sua pessoa e dos Exmos. Juízes Vieira de Mello e José Nestor Vieira, se ativera, tão somente, ao exame da matéria quanto às categorias de Técnico, Auxiliar e Atendente Judiciário, com o objetivo de propiciar a nomeação dos aprovados nos Concursos recentemente realizados. A Comissão, com base nos dados que lhe foram fornecidos pela Diretora Geral, concluiu pela existência de 31 (trinta e uma) vagas na categoria de Técnico Judiciário "A", 46 (quarenta e seis) na de Auxiliar Judiciário "A" e 39 (trinta e nove) na de Atendente Judiciário "A". Propôs S. Exa. que se baixasse uma Resolução Administrativa, nos seguintes termos: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Resolve: 1 - As atuais vagas em cargos da classe inicial das Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário e Atendente Judiciário, em número de 46 e 39 respectivamente, destinam-se a provimento por concurso público. 2 - Das atuais vagas em cargos da classe inicial da Categoria Funcional de Técnico Judiciário, 21 delas destinam-se a provimento por concurso público e 10 por progressão funcional. 3 - Das vagas destinadas a provimento por concurso público e mencionadas nos itens anteriores, ficam reservadas, pelo menos, uma de cargo da classe inicial da Categoria Funcional de Técnico Judiciário e duas de cargos das classes iniciais das Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário e de Atendente Judiciário, para comporem a lotação de cada uma das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas pela Lei nº 6563, de 13 de setembro de 1978." Debatida a matéria, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou o parecer da Ilustrada Comissão e o inteiro teor da Resolução Administrativa, oportunidade em que o Exmo. Sr. Presidente louvou os esforços da Comissão, agradecendo a alta colaboração de todos os seus membros. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Vieira de Mello que, na qualidade de Presidente da Comissão de Concursos, solicitou autorização do Tribunal para a realização de Concurso público para cargos da Categoria Funcional de Datilógrafos, do Grupo de Serviços Auxiliares, com inscrição nas sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas pela Lei 6.563/78, ou nas Prefeituras locais, devendo as provas serem realizadas nesta Capital, em Brasília, DF. e em Goiânia, GO. Debatida a matéria o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, autorizou a realização do referido concurso, como também, por proposição do Exmo. Sr. Presidente, do concurso para provimento de cargos de Agente de Portaria do Grupo Transporte Oficial e Portaria.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, determinou o Exmo. Sr. Presidente a suspensão da sessão, pelo tempo necessário à lavratura da Ata respectiva. Reaberta a sessão, determinou o Exmo. Sr. Presidente a leitura da Ata a qual, depois de aprovada pelo Eg. Tribunal, foi assinada.
SALA DE SESSÕES, 23 de fevereiro de 1979.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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