Ata n. 7, de 21 de fevereiro de 1979

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Título: Ata n. 7, de 21 de fevereiro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-02-24
Fonte: DJMG 24/02/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 21 de fevereiro de 1979.
ÀS DEZESSEIS HORAS DO DIA VINTE E UM DE FEVEREIRO DE 1979, em sua sede, à rua Curitiba 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, ocasião em que submeteu à apreciação do Plenário o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Myrthes Tostes Ferreira, da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, neste Estado. Dispensadas as informações a serem prestadas pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo sido convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e Odilon Rodrigues de Sousa. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, deferido a remoção, considerando vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, M. Gerais. Em seguida, o Eg. Tribunal Pleno passou à elaboração de Listas Tríplices, segundo os critérios de merecimento e antiguidade, para preenchimento dos cargos de Juízes Presidentes das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento da Região: 6ª JCJ de Brasília, 7ª JCJ de Brasília, JCJ de Betim, JCJ de Divinópolis, JCJ de Ouro Preto, JCJ de João Monlevade, JCJ de Varginha, JCJ de Poços de Caldas, 8ª JCJ de Brasília, JCJ de Cataguases, JCJ de Ponte Nova, 2ª JCJ de Goiânia e JCJ de Itajubá. Dispensadas as informações a serem prestadas pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, novamente convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e Odilon Rodrigues de Sousa. 6ª JCJ de Brasília - Critério: Merecimento. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: MM. Juiz João Bosco de Oliveira Rocha, sete (7) votos; MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno, cinco (5) votos; MM. Juiz João Bosco Leopoldino da Fonseca, quatro (4) votos; MM. Juíza Alice Monteiro de Barros, um (1) voto. 7ª JCJ de Brasília - DF - Critério: Antiguidade. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado, tendo sido indicado, à unanimidade, o MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva. JCJ de Betim - MG - Critério: Merecimento. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: MM. Juiz João Bosco Leopoldino da Fonseca, sete (7) votos; MM. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha, seis (6) votos; MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, cinco (5) votos; MM. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, um (1) voto; MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno, 1 (um) voto. JCJ de Divinópolis - Critério: Antiguidade. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, por maioria, (seis votos), o MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno. JCJ de Barbacena - MG - Critério: Merecimento. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: MM. Juiz Abelardo Flores, sete (7) votos; MM. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha, seis (6) votos; MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva, seis (6) votos; MM. Juiz Marco Aurélio Giacomini, 1 (um) voto. JCJ de Ouro Preto - Critério: Antiguidade. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, à unanimidade, o MM. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha. JCJ de João Monlevade - Critério: Merecimento. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, sete (7) votos; MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno, seis (6) votos; MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, 5 (cinco) votos; MM. Juíza Alice Monteiro de Barros, 1 (um) voto; MM. Marco Aurélio Giacomini, 1 (um) voto. JCJ de Varginha - MG - Critério: Antiguidade. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, por maioria de votos (seis) o MM. Juiz Ney Bohns Martins. JCJ de Poços de Caldas - MG - Critério: Merecimento. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: MM. Juiz Marco Aurélio Giacomini, sete (7) votos; MM. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, seis (6) votos; MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, cinco (5) votos; MM. Juiz Abelardo Flores, 1 (um) voto; MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, 1 (um) voto. 8ª JCJ de Brasília - DF - Critério: Antiguidade. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, à unanimidade o MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira. JCJ de Cataguases - MG - Critério: Merecimento. Colhidos e apurados os votos, foi proclamado o seguinte resultado: MM. Juiz Ildeu Leonardo Lopes, sete votos; MM. Juíza Alice Monteiro de Barros, seis (6) votos, MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva, cinco votos; MM. Juiz João Batista de Oliveira Rocha, 1 (um) voto; MM. Juiz João Bosco Leopoldino da Fonseca, 1 (um) voto. JCJ de Ponte Nova - Critério: Antiguidade: Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, à unanimidade, o MM. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. 2ª JCJ de Goiânia - GO - Critério: Merecimento. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o seguinte resultado: MM. Juíza Alice Monteiro de Barros, sete (7) votos; MM. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, cinco (5) votos; MM. Juiz Ildeu Leonardo Lopes, três (3) votos; MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, 1 (um) voto; MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, um 1 (voto); MM. Juiz Marco Aurélio Giacomini, um (1) voto. Não tendo sido alcançada a votação necessária para o 3º membro da Lista, procedeu-se ao 2º escrutínio. Novamente colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado: MM. Juiz Ildeu Leonardo Lopes, cinco (5) votos. JCJ de Itajubá - MG - Critério: Antiguidade. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido indicado, por maioria (seis) votos, o MM. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Proclamados os resultados parciais, o Exmo. Sr. Presidente proclamou os resultados finais, assim se compondo as referidas Listas Tríplices: 6ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA: MM. Juiz João Batista de Oliveira Rocha, MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno e MM. Juiz João Bosco Leopoldino da Fonseca. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BETIM - MM. Juiz João Bosco Leopoldino da Fonseca, MM. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha e MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BARBACENA - MG - MM. Juiz Abelardo Flores, MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva e MM. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha. JCJ de JOÃO MONLEVADE - MG - MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno e MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE POÇOS DE CALDAS - MG - MM. Juiz Marco Aurélio Giacomini, MM. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CATAGUASES - MG - MM. Juiz Ildeu Leonardo Lopes, MM. Juíza Alice Monteiro de Barros, MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva. 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOIÂNIA - GO - MM. Juíza Alice Monteiro de Barros, MM. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, MM. Juiz Ildeu Leonardo Lopes. À Promoção por antiguidade foram indicados os MM. Juízes; 7ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DF - MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE DIVINÓPOLIS - MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE OURO PRETO - MM. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE VARGINHA - MG - MM. Juiz Ney Bohns Martins. 8ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DF - MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE PONTE NOVA - MG - Juiz Antônio Miranda de Mendonça. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ITAJUBÁ - MG - MM. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Após, submetido à apreciação do Plenário o pedido de remoção, por permuta, formulado pelos MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento de Uberlândia e São João Del Rey, nesta Estado, respectivamente os Drs. Antônio Álvares da Silva e Darcy Antenor de Castro. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, autorizado a remoção. A seguir, o Eg. Tribunal Pleno homologou, unanimemente, os Concursos realizados para provimento dos Cargos de Atendente, Auxiliar e Técnico Judiciário (Processos nºs 21758, 21757 e 21756) e a respectiva classificação Final dos candidatos aprovados. Pela ordem o Exmo. Juiz Vieira de Mello, na qualidade de Presidente da Comissão de Concursos, ressaltou a extrema dedicação e eficiência dos membros da Comissão, requerendo a inserção de um voto de louvor em suas fichas funcionais, o que foi deferido, à unanimidade. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, com a palavra, disse que tomara conhecimento de uma publicação inserida no Correio Brasiliense, Jornal editado na Capital da República, onde são feitas apreciações a respeito do Dissídio Coletivo referente aos Comerciários daquela Capital, salientando a ocorrência de um injustificável atraso no julgamento do processo. Na qualidade de Relator do Dissídio, S. Exa. esclareceu não ter a mínima procedência as alegações, dispondo-se a, oportunamente, encaminhar os dados necessários ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, para um desmentido formal sobre a matéria. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, como presidente da Comissão designada no processo TRT-SCR-3-013889/76, procedeu à leitura do relatório, o qual foi aprovado à unanimidade, no sentido do encaminhamento dos autos ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal. A seguir, em mesa o processo TRT-527/79, o qual em virtude do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos fora adiado para esta sessão. Interessado: MM. Juiz Sebastião Machado Filho. Debatida a matéria, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, indeferir o pagamento de ajuda de custos e diárias, uma vez que os motivos apresentados como determinantes da percepção daquelas vantagens, não foram originados de ato do Tribunal. Após, deliberou o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, por proposta do Exmo. Juiz Vieira de Mello, excepcionalmente, manter em funcionamento os Gabinetes dos Exmos. Juízes quando, por qualquer motivo ocorrer vacância dos cargos, cabendo ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal a designação dos Assessores, até a posse do Juiz Titular. Em seguida, submetido à apreciação do Plenário o Relatório anual da Secretaria Geral, o qual foi aprovado à unanimidade. Após, o Exmo. Sr. Presidente agradeceu a alta colaboração prestada pela Comissão de Concursos, na pessoa de seu ilustre Presidente, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, pelos inestimáveis serviços prestados à Instituição.
NADA MAIS HAVENDO foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 21 de fevereiro de 1979.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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