Ata n. 2, de 19 de janeiro de 1979

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Título: Ata n. 2, de 19 de janeiro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-02-07
Fonte: DJMG 07/02/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 19 de janeiro de 1979.
ÀS TREZE HORAS do dia 19 de janeiro de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, em virtude de ausência justificada do Exmo. Juiz Presidente, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theófilo e os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Isis de Almeida, Gabriel de Freitas Mendes, Odilon Rodrigues de Sousa, Fábio de Araújo Motta e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente, em exercício, foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas nos dias quinze de dezembro de 1978 e 8 (oito) de janeiro corrente, unanimemente aprovadas. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, na qualidade de Presidente da Comissão de Concursos, comunicou ao Plenário que se encerraram as inscrições aos Concursos para preenchimento de vagas de Técnico, Auxiliar e Atendente Judiciário, a serem realizados no mês vindouro, com 3.200 candidatos inscritos na Capital e aproximadamente 1.745 em Basília, DF. Que, face ao volume das inscrições, a Comissão, para maior segurança e êxito na realização dos Concursos, entrou em contato com a Fundação da Universidade Católica, especializada na realização de concursos desta natureza, tendo sido informada que aquela Entidade, se contratados os seus serviços, para confecção das provas em papel próprio, aplicação e fiscalização das mesmas e listagem dos resultados, cobraria Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por candidato inscrito na Capital e Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) para aqueles inscritos em Brasília, onde seriam menores os serviços prestados. Tal medida, se concretizada, evitaria, inclusive, o deslocamento de um grande número de funcionários para as atribuições necessárias à realização dos concursos. Esclareceu S. Exa. que a arrecadação das taxas de inscrição em Belo Horizonte foi da ordem de Cr$ 946.000,00 e a estimativa das despesas com os serviços especializados da Fundação é de Cr$ 320.000,00 para Belo Horizonte e Cr$ 87.000,00 para Brasília. Adiantou S. Exa. que, apesar de ciente de ser a matéria da competência da Comissão de Concursos, gostaria de ouvir a opinião dos Exmos. Juízes a respeito. Discutida a matéria, todos os Exmos. Juízes presentes manifestaram-se favoráveis à idéia. Após, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, na qualidade de Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, comunicou ao Plenário que o processo de ascensão dos datilógrafos a Auxiliar Judiciário se encontra em pleno andamento, sendo certo que os candidatos estão sendo submetidos a um curso, com aulas diárias, ministradas das 8:30 às 11 horas e das 17 às 18:30 horas, sob a supervisão do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento, obedecido o mesmo programa exigido para o concurso público daquela categoria, esclarecendo que, em Brasília, o mesmo curso está sendo ministrado. Em seguida, passou-se à ORDEM DO DIA, assumindo a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, uma vez ser o Exmo. Juiz Vice-Presidente o relator nato dos processos da competência originária do Egrégio Tribunal Pleno. Com a palavra o Exmo. Juiz Azevedo Branco, revisor do processo TRT-19/78, Ação Rescisória, entre partes Laura Angelina dos Santos (Autora) e Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - Casa de Saúde São Lucas (Ré), requereu a conversão do julgamento em diligência, conforme despacho exarado nos autos, tendo o Exmo. Juiz Relator esclarecido que se colocava inteiramente de acordo com o pedido. Assim sendo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, retirar o processo de pauta, a fim de que seja cumprida a diligência. PROCESSO TRT-020/78 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: Banco do Estado de Minas Gerais S/A. Réu: Lee Dixon Mansur Pena. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra, respectivamente, os ilustres procuradores das partes, os Drs. Afrânio Vieira Furtado e Wilson Carneiro Vidigal. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, acolher a preliminar de incompetência deste Tribunal, encaminhando os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Vencido o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. PROCESSO TRT-033/78 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de João Monlevade. Suscitada: SOBREMETAL - Sociedade Brasileira de Recuperação de Metais Ltda. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador do Suscitante, Dr. José Caldeira Brant Neto. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, julgar procedente, em parte, o dissídio coletivo, para mandar aplicar à categoria Suscitante as Cláusulas do acordo coletivo firmado entre o Suscitante e a Cia. Siderúrgica Belgo Mineira, constante de fls. 58/59, deferindo o desconto a favor do Suscitante, de forma incondicionada, à base de Cr$ 50,00, devendo o mesmo recair sobre os empregados beneficiados pelo dissídio. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Revisor e Odilon Rodrigues de Sousa, que julgavam procedente o dissídio nos termos do douto parecer da Procuradoria Regional do Trabalho. PROCESSO TRT-20509/78 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - interpostos pela Cia. Siderúrgica Pitangui, suscitada no Dissídio Coletivo TRT-DC-035/78, no qual figura como Suscitante o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Minas Gerais e a Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pitangui. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, não conhecer dos embargos declaratórios. Ausente da sessão, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Nestor Vieira.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 19 de janeiro de 1979.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Vice-Presidente do TRT da 3ª Região, no exercício da Presidência


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