Ata n. 34, de 16 de dezembro de 1977

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Título: Ata n. 34, de 16 de dezembro de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-01-18
Fonte: DJMG 18/01/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 16 de dezembro de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia dezesseis de dezembro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Azevedo Branco. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia dois do corrente, unanimemente aprovada. Inicialmente, comunicou S. Exa. o recebimento de telex do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Federal de Recursos, convidando a Presidência e todos Exmos. Juízes desta Corte para as solenidades de posse dos Drs. Carlos Mário da Silva Velloso e Washington Bolivar de Brito nos cargos de Ministros daquele Tribunal, a serem realizadas em Brasília, Distrito Federal, no dia dezenove do corrente, às treze horas, propondo que o Tribunal se fará representar por seu digno Vice-Presidente, Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, o que foi aprovado. A seguir, em mesa o requerimento de férias nº TRT-20294/77, subscrito pelo Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, por 75 (setenta e cinco) dias, a partir de quinze de fevereiro de mil novecentos e setenta e oito, sendo quinze dias relativos ao exercício de mil novecentos e setenta e quatro e sessenta dias referentes ao ano de mil novecentos e setenta e cinco, o qual foi unanimemente deferido. Comunicou, ainda, o Exmo. Sr. Presidente que no próximo dia dezessete irá a Uberlândia, Minas Gerais, em viagem oficial, atendendo ao convite formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, 13ª Subseção, para paraninfar o Ato solene de entrega das Carteiras aos novos inscritos naquela Entidade. Em seguida, fazendo uso da palavra, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena consultou a Presidência sobre quando seria preenchida a vaga de Juiz Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, Goiás, e, ainda, se havia uma segunda vaga a ser preenchida pelo critério de antiguidade. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que, no que concerne à lista de merecimento, esta seria elaborada na primeira sessão plenária após o recesso, e que a de antiguidade ainda não se abrira, em face de estar ainda em curso o prazo para a apresentação dos pedidos de remoção. Adiada a apreciação da proposição nº TRT-19876/77, do Exmo. Juiz Azevedo Branco, referente à prévia publicação, em pauta das sessões, da matéria administrativa a ser apreciada pelo Eg. Tribunal, atendendo-se solicitação do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena. Após, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, como Presidente da comissão especial constituída no processo nº TRT-7858/74, para o estudo da matéria referente à atualização das Diárias dos Juízes e servidores da Justiça do Trabalho da Terceira Região, procedeu à leitura do parecer da Comissão. Debatida a matéria, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou aquele parecer, com as seguintes alterações e adendos: 1ª) elevação do valor da pousada dos Exmos. Juízes do Tribunal para Cr$ 460,00 (quatrocentos e sessenta cruzeiros); 2ª) atribuição aos MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da mesma Diária dos MM. Juízes Substitutos; 3ª) fixação de que o motorista não será considerado acompanhante para os fins do item III. Deliberou, ainda, unanimemente, que o novo valor das "Diárias" vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e setenta e oito. Pela ordem, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, como Presidente, em exercício, da Comissão de Concursos, comunicou ao Plenário que foi encerrado o Concurso para Artífice em Artes Gráficas, uma vez que não houve candidato inscrito, bem assim o Concurso para Artífice de Mecânica, em virtude de não haver logrado êxito o único candidato que se submeteu às provas, tendo S. Exa. solicitado a abertura de novos concursos. Debatida a matéria, o Eg. Tribunal Pleno autorizou a medida proposta, baixando o nível de escolaridade para a quarta série primária, exigindo-se, porém, habilitação teórico-prática no ramo especializado, de, pelo menos, dois anos de experiência profissional, devidamente comprovada. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Osiris Rocha, que, na oportunidade, assim se manifestou: "Não gostaria de me retirar, antes de lembrar que esta é a última sessão do ano e, nesta ocasião, parece indispensável uma relembrança de tudo quanto se fez neste Tribunal, de trabalho, de honestidade, de seriedade, tanto por parte de todos os eminentes Juízes, como por parte da Administração e de todo o funcionalismo da Casa. Na verdade, salientando a proximidade de um Ano Novo, no qual, evidentemente, todos nós iremos repetir os nossos esforços pelo bem da Instituição, parece justo que se ressalte a dedicação, o trabalho de inteligência, de cultura, de coração, de todos os eminentes Juízes e Funcionários. E, parece-me, também, oportunidade adequada para que, mais uma vez, se ressalte a importância do trabalho imprimido à nossa Instituição, tanto pelo eminente Juiz Ribeiro de Vilhena, na administração anterior, tanto por V. Exa. na administração atual. Ambos, na verdade, continuando aquele ritmo de atividade, de compreensão do valor das coisas que foi implantado pelo eminente Juiz Vieira de Mello, quando de sua Presidência. É indispensável, também, que se ressalte o trabalho de cada um dos Juízes na interpretação exata da finalidade da Instituição. Por isso mesmo, Sr. Presidente, fazendo esta nota de fim de ano, mais uma vez desejo ressaltar que, pessoalmente, sinto-me profundamente honrado em participar, ainda mais um ano, das atividades de um órgão cujos integrantes honram a Magistratura brasileira e, sobretudo, honram o sentido de dignidade humana do nosso trabalho. E ao fazer esta manifestação, ao mesmo tempo desejo, também, que fique ressaltada a esperança de que, no Ano Novo, todos nós possamos repetir todo o trabalho, toda a dedicação que tivemos durante o corrente ano." Com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, que assim se expressou: "Recebi um mandato que não foi revogado. Ao contrário, muito embora o Exmo. Juiz Osiris Rocha já o tenha exercido e, posso afirmar que por substabelecimento tácito pois sua palavra é a nossa. Mas, como não tive revogação expressa, vou cumpri-lo, pedindo permissão ao nobre Juiz Osiris Rocha para referendar as suas palavras e, assim, estarei cumprindo o mandato que me foi outorgado pelos nobres companheiros da representação classista de empregados e empregadores. Bastaria que eu dissesse que endosso e referendo, plenamente, o que foi dito pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha. Mas, se estou com a palavra, permito-me, e peço vênia a V. Exa. para realçar um aspecto. Se o Dr. Osiris Rocha ressaltou, de uma maneira global, os excelentes trabalhos que o Tribunal realizou no decurso de mil novecentos setenta e sete, gostaria de pôr em relevo, por seu sentido humano, o trabalho realizado pela Comissão que conduziu a promoção dos funcionários. Esta Comissão, adotando critérios de aferição de valores do mais alto padrão de isenção, e pondo neste trabalho todo o zelo de que é capaz, notadamente o Presidente desta Comissão, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, como também V. Exa., acolhendo este trabalho, tão cuidadosamente elaborado, deu oportunidade a que muitos funcionários, já no fim de suas caminhadas, já na hora de se recolherem à vida doméstica, tivessem sua promoção. Este aspecto humano merece ser ressaltado, porque, um Poder Judiciário tem muito de humano, pois é formado de homens de cultura, não só de Juízes mas, sobretudo por aqueles que, anonimamente, em suas salas, executam aquele trabalho dedicado, devotado, para que nós, aqui em cima, possamos cumprir nossa missão, num aspecto para mim de alta relevância. Quero realçar o trabalho da Comissão e a decisão de V. Exa. no sentido de atender aos servidores da Casa. Sr. Presidente, com este adendo às considerações formuladas pelo eminente colega Osiris Rocha, termino, formulando votos a Deus para que este Tribunal retome, no ano de mil novecentos e setenta e oito, cujas portas já se abrem para nós, o seu quotidiano esforço de servir à causa para a qual foi instituído. Que estes dias nos sirvam a todos, Juízes e Funcionários, para uma meditação, para que nós nos reencontremos no fundo de nossos mais legítimos sentimentos de humanidade, de compreensão cristã, para que possamos, em setenta e oito, reencetar a caminhada, no cumprimento da alta missão que nos foi confiada." A seguir, o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar formulou votos a todos os Exmos. Juízes e aos respectivos familiares para que tenham um Natal de muita alegria e que o Ano Novo seja também de grandes realizações e de muita paz e tranquilidade. Após, o Exmo. Sr. Presidente pronunciou as seguintes palavras: "Cabe-me, agora, a palavra final com relação ao aspecto do desenvolvimento das atividades da Corte, no decorrer deste ano, ressaltado pelo eminente Juiz Osiris Rocha, pelo nobre Procurador Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e pelo ínclito Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Todos sabem que a minha proclamação nesta Corte, no que concerne aos nossos trabalhos, tem sido irrestrita e à larga, às escâncaras mesmo. Sempre o fiz jungido ao meu sentimento de justiça e agora, nesta oportunidade, quero ratificá-la porque, quando se diz uma verdade, deve-se dizer em tom alto para que todos a ouçam. Este Tribunal vem se agigantando em Minas Gerais, pelo esforço diuturno, constante, de todos os seus Juízes, no sentido de posicionar a Corte altaneira, nobre, elevada, sublime, para que ela possa, no conceito do sistema judiciário nacional, manter aquela aura de respeito, de dignidade, de compostura e de elevação moral, que é o apanágio inerente à vida do Magistrado. Aqui, nesta Casa, sempre se procura cultuar as idéias maiores de virtude, da sagrada tradição de decência e de pureza de procedimento. E, em meio aos embates que se travam na Corte, quero proclamar agora, que tenho a certeza absoluta que todos estão sempre imbuídos do salutar princípio de seu aprimoramento, de um melhor adestramento, para que a nossa Justiça possa cumprir, galhardamente, a sua missão. Este ano foi, sem dúvida, um ano de grandes trabalhos, com as Turmas desenvolvendo suas atividades até altas horas, procurando fazer Justiça, ser célere, atendendo ao nosso princípio normativo, para que as partes, que buscam os seus reclamos na Corte e na Instituição, não se vejam prejudicadas pelo decurso do tempo. Tivemos vários empreendimentos em execução, várias facetas novas foram iniciadas, não pela Presidência, mas numa sequência natural, como sempre proclamei e proclamo, das administrações que me precederam, todas elas cientes daquele princípio de dar à Corte as condições morais indeclináveis para que possa cumprir sua sagrada missão. Coube-me, por força do destino, ascender a este alto cargo que me tem sido penoso, que está consumindo o resto de energia que possuo mas, uma coisa posso afirmar à Corte, de cabeça erguida e olhos alevantados, que minha consciência nunca me acusou de haver praticado qualquer ato que lesionasse a quem quer que seja. É bem verdade que sou humano e, portanto, passível de erros. A única coisa que almejo nesta Corte para cumprir o meu mandato, é não errar, é chegar ao fim da caminhada e poder ir para casa com a consciência tranquila de quem cumpriu o seu dever. Peço, e o faço com a humildade que sempre foi norma de minha vida, com aquela autenticidade que sempre guiou os meus passos, aos meus nobres colegas desta Corte, a todos meus diletos amigos e companheiros de grandes jornadas que, quando a Administração, a Presidência, cometer qualquer ato que não vá ao encontro do interesse maior da Corte, que dêem a ela uma palavra de aviso, de alerta, de ajuda, porque todos compreendem, estou certo, a aspereza e a complexidade deste Cargo. Mas, de qualquer forma, é uma glória, uma honra poder estar aqui em meio a um colegiado que ostenta figuras maiúsculas no setor do comportamento, da perfeição moral, da cultura, porque se cada um, com seus conhecimentos, se juntarem à Presidência, tornando-se seus conselheiros, teremos partido para um divisor comum e poderemos, com maior serenidade, solucionar todos os problemas que surjam, na complexidade de um órgão como o Tribunal. Agradeço, profundamente, e ratifico, in totum, as palavras do Dr. Osiris Rocha, do nobre Procurador que nos demonstrou, com números, o esforço desenvolvido pela Procuradoria para que esta Corte julgue mais rápida e celeremente. Ao nobre Juiz Odilon Rodrigues de Sousa agradeço também suas generosas palavras. A Administração é um todo indivisível, que se aprimora com o concurso de todos. Peço a Deus que nos dê força e saúde para que possamos encontrar o nosso destino no ano que se aproxima e que está prenunciando melhores dias de trabalho fecundo e de posicionamento da Corte, numa estatística que bate o record de todos os anos anteriores. Com estas palavras encerro o presente ano judiciário e espero, de coração aberto, receber de todos os Juízes aquela colaboração fundamental, imprescindível, para que a Instituição seja vigorosa, forte, digna de seu posicionamento frente à sociedade em que vivemos." Encerrada a fase administrativa, passou-se à ordem do dia, retirando-se do Plenário os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa, presentes os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Danilo Achilles Savassi e Edson Antônio Fiuza Gouthier, quando foram apregoados os processos em pauta. Processo TRT-DC-025/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE BARBACENA. Suscitados: SERVOLKS LTDA. - OFICINA MECÂNICA E OUTROS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, de acordo com o Relator, HOMOLOGAR O ACORDO celebrado nos autos e, no relativo às suscitadas revéis, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o dissídio, nos mesmos termos do acordo feito pelos suscitados que compareceram à audiência. Custas, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) relativamente ao acordo, em partes iguais, pelos acordantes e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) pelas suscitadas revéis. Antes de se prosseguir nos julgamentos, o Exmo. Sr. Presidente retirou-se do Plenário, com causa justificada, assumindo a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, em virtude de ser o Exmo. Juiz Vice-Presidente o Relator nato dos processos de competência originária do Eg. Tribunal Pleno. Processo TRT-AReg-006/77 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Agravante: EDSON DUARTE MARANHÃO. Agravado: EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Concluído o relatório, em fase de debate usou da palavra o ilustre procurador do Agravante, Dr. Carlos Augusto de Araújo Cateb. Em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. Custas pelo Agravante, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Não participou da votação o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, prolator do r. despacho agravado. Designado Redator do acórdão, na forma regimental, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, primeiro a se manifestar. Processo TRT-CNC-007/77 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTES CLAROS, MINAS GERAIS. Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA SÉTIMA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Concluído o relatório, após os debates, em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, dirimindo o conflito, dar pela competência do MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, neste Estado, a quem os autos devem ser remetidos. Processo TRT-CNC-008/77 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Suscitante: MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FORMOSA, GOIÁS. Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA TERCEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL. Concluído o relatório, após os debates, em votação o processo, resolveu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, dirimindo o conflito, dar pela competência do MM. Juiz Presidente da Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, a quem os autos devem ser remetidos. Processo TRT-CNC-009/77 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Suscitante: MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA ERA, MINAS GERAIS. Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOVERNADOR VALADARES, MINAS GERAIS. Concluído o relatório, após os debates, em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, dirimindo o conflito, dar por competente para o recebimento da reclamatória o MM. Juiz de Direito da Comarca de Nova Era, Minas Gerais, a quem devem ser remetidos os autos, sem prejuízo de que, oportunamente, venha a ser proferida decisão sobre a conexão e a incompetência ratione loci. Processo TRT-CNC-010/77 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Suscitante: MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA ERA, MINAS GERAIS. Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOVERNADOR VALADARES, MINAS GERAIS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, dirimindo o conflito, dar por competente para o recebimento da reclamatória o MM. Juiz de Direito da Comarca de Nova Era, Minas Gerais, a quem devem ser remetidos os autos, sem prejuízo de que, oportunamente, venha a ser proferida decisão sobre a conexão e a incompetência ratione loci. Processo TRT-CNC-011/77 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Suscitante: MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA ERA, MINAS GERAIS. Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOVERNADOR VALADARES, MINAS GERAIS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, dirimindo o conflito, dar por competente para o recebimento da reclamatória o MM. Juiz de Direito da Comarca de Nova Era, Minas Gerais, a quem devem ser remetidos os autos, sem prejuízo de que, oportunamente, venha a ser proferida decisão sobre a conexão e a incompetência ratione loci.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 16 de dezembro de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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