| Título: | Ato Regulamentar n. 6, de 6 de dezembro de 2000 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2000-12-21 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre a utilização prioritária do SEED sem comprovante, quando do envio de correspondências, pelos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2001. |
| Assunto: | Rotina administrativa, norma aplicável, adequação, notificação, presunção, recebimento, correspondência, remessa, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), citação, intimação |
| Vide: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, que REVOGA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 6, de 6 de dezembro de 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 dez. 2000. |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3 11/1988, que dispõe sobre o uso de carimbo na devolução de qualquer expediente processual enviado por esta Justiça. |
| Portaria TRT3/GP 174/1997, que dispõe sobre a contenção de despesas nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região e fixa diretrizes que colimam tal objetivo. | |
| Ato Regulamentar TRT3 2/1998, que determina que a remessa de documentos e processos para as unidades do Tribunal seja feita exclusivamente via malote, e dá outras providências. | |
| Ofício-Circular TRT3/DG 3/2001, que determina aos senhores Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho e Secretários de Foros que se abstenham de postar correspondências mediante o uso da "Carta Registrada com AR". | |
| Ato CSJT 59/2013, que dispõe sobre a utilização do serviço de Postagem Eletrônica de Documentos da Justiça do Trabalho (V-Post). |