Ata n. 30, de 4 de novembro de 1977

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Título: Ata n. 30, de 4 de novembro de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 04 de novembro de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia quatro de novembro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Azevedo Branco, Olympio Teixeira Guimarães, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, sendo que o Exmo. Juiz Osiris Rocha chegou à sessão, com causa justificada, somente após concluído o relatório do processo TRT-MS-17/77. Ausentes os Exmos. Juízes José Waster Chaves, por imposição legal, e o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, com causa justificada. Assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, que, após declarar aberta a sessão, esclareceu que o Exmo. Sr. Presidente se ausentara, em virtude de compromisso oficial na Cidade de Manhaçu, neste Estado. A seguir, S. Exa. levou ao conhecimento do Plenário, na qualidade de Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, que esta concluíra seus trabalhos, tendo passado às mãos do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal os processos contendo as listas de classificação, segundo os pontos obtidos, dos funcionários, pelas respectivas categorias, para que S. Exa., o Sr. Presidente, proceda à escolha daqueles servidores que serão promovidos. Após, sendo o Exmo. Juiz Vice-Presidente relator nato dos processos de competência originária do Egrégio Tribunal Pleno, passou S. Exa. a direção dos trabalhos ao Exmo. Juiz Azevedo Branco, na qualidade de Juiz Togado mais antigo, presente no Plenário, quando foram apregados os processos em pauta. PROCESSO TRT-MS-17/77 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante - Itaipu Comércio de Veículos e Equipamentos Ltda.. Impetrado- MM. Juiz Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da Impetrante, Dr. Thiago José Loureiro Costa. Posto em votação o processo, decidiu, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, conceder a segurança para o fim de que a Impetrante não tenha os seus bens penhorados antes de decidida a questão preliminar referente à sua condição de sucessora da Executada. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Osiris Rocha, uma vez que S. Exa. não presenciou a leitura do relatório. Concluído este julgamento, assumiu a direção dos trabalhos, na qualidade de Juiz Togado mais antigo, presente no Plenário, o Exmo. Juiz Osiris Rocha. PROCESSO TRT-DC-016/77 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília. Suscitadas: Conserva - Serviços Gerais S/A e Outras. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor, o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, indeferir o pedido de exclusão formulado pela Suscitada Estal - Empresa de Serviços Técnico-Administrativos Ltda.. Ainda, sem divergência, julgar procedente em parte o Dissídio, para conceder o reajustamento salarial de 40% (quarenta por cento) aos empregados das Empresas Suscitadas abrangidas pelo Sindicato Suscitante, a vigorar a partir de 27 de julho de 1977, e incidindo sobre os salários de julho de 1976, observando-se, quanto às compensações e à situação do empregado admitido após a data da instauração do Dissídio, o que a respeito prescreve o Prejulgado 56. Por maioria de votos, julgar, ainda, procedente o Dissídio para deferir à categoria Suscitante as seguintes reivindicações: a) fornecimento dos comprovantes de pagamento, com a discriminação dos descontos efetuados; b) fornecimento gratuito de uniformes, no mínimo de dois por ano, quando o seu uso for obrigatório; c) estabilidade à empregada gestante, a partir da concepção e até sessenta dias após o término da licença para o parto; d) abono das faltas ao empregado estudante, por motivo de prestação de provas constantes do currículo escolar em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, desde que pré-avisado o empregador com a antecedência mínima de quarenta e oito horas; e) desconto de Cr$ 50,00, a favor do Suscitante, a ser efetuado no primeiro mês de vigência do reajustamento, devendo a quantia ser depositada em conta oficial do Sindicato, no prazo de 10 (dez) dias; f) vigência das cláusulas deferidas pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 27 de julho de 1977. Vencidos, em parte: os Exmo. Juízes Relator, Osiris Rocha e Olympio Teixeira Guimarães, no tocante à cláusula do desconto, subordinando este ao prévio e expresso assentimento do empregado; os Exmos. Juízes Azevedo Branco e Odilon Rodrigues de Sousa, no que diz respeito à estabilidade da empregada gestante; e os Exmos. Juízes Revisor e José Nestor Vieira, que ainda deferiam aos empregados da categoria suscitante a gratificação do triênio. Custas, pelas Suscitadas, sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a Sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 04 de novembro de 1977.

OSIRIS ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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