Ata n. 7, de 31 de março de 1978

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Título: Ata n. 7, de 31 de março de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-04-20
Fonte: DJMG 20/04/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 31 de março de 1978.
ÀS TREZE HORAS do dia trinta e um de março de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em dez de março corrente, unanimemente aprovada. Inicialmente, S. Exa. levou ao conhecimento do Plenário o inteiro teor dos ofícios recebidos do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, agradecendo as homenagens que lhes foram prestadas por esta Egrégia Corte, por proposição do Exmo. Juiz Azevedo Branco. Comunicou, igualmente, os termos da circular enviada pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, solicitando a colaboração de todos os Regionais para o I Encontro Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a realizar-se em Brasília, nos dias 8 a 11 de agosto vindouro. Após, submeteu, S. Exa., à apreciação do Plenário, a solicitação formulada pelo Ilmo. Sr. Delegado do Patrimônio da União em Minas Gerais, Dr. Lucas Azevedo Moreira dos Santos, de cessão da loja 07 e respectiva sobreloja do Edifício Fraternidade, em Uberlândia, M.G., de propriedade deste Tribunal, tendo em vista a instalação da Delegacia da Receita Federal naquela Cidade e uma vez que não houve tempo suficiente para que se fizessem os reparos necessários no prédio alugado pela União para aquela finalidade. Adiantou o Exmo. Sr. Presidente que a referida loja encontra-se fechada, uma vez que a Junta de Conciliação e Julgamento está instalada no foro local. Debatida a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno aprovar a cessão, a título precário e mediante convênio, fixando-se o prazo máximo de seis meses. A seguir, levadas à apreciação do Plenário as seguintes matérias administrativas: 1ª) PROCESSO TRT-1161/78. Interessada REGINA CÉLIA TAVARES PIANCASTELLI. Assunto: Requer segunda opção para que seja incluído seu cargo no Plano de Classificação de Cargos. Debatida a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, deferir o pedido constante do requerimento para que, nos termos do Ato nº 1/75 RC, proceda-se aos trâmites próprios. 2ª) PROCESSO TRT-4569/78. Proposição do Sr. Diretor Geral no sentido de se reajustarem os valores das gratificações de Gabinete, nos termos do Decreto-lei 1.457, reajustado pelo Decreto 81.383/78, unanimemente deferida. 3ª) PROCESSO TRT-4570/78. Proposição do Sr. Diretor Geral no sentido de se alterar a classificação de um encargo de Auxiliar "B", destinado ao motorista que serve o Gabinete da Diretoria Geral, unanimemente deferida. 4ª) PROCESSO TRT-4571/78. Proposição do Sr. Diretor Geral no sentido da criação de três encargos de Auxiliar "A" e outros três de Auxiliar "B". Debatida a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, que o processo fosse retirado de pauta para maiores estudos. 5ª) PROCESSO TRT-4572/78. Proposição do Sr. Diretor Geral no sentido da criação de um encargo de Auxiliar "A". Debatida a matéria, decidiu, o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, pela criação de dois encargos de Auxiliar "B", destinados aos motoristas que servirem às Diretorias do Foro de Juiz de Fora, M.G., e Brasília, D.F. 6ª) PROCESSO TRT-4573/78. Proposição da ETAN, no sentido da inclusão, no sistema de classificação de cargos, dos servidores regidos pela C.L.T. Debatida a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, que a ETAN deverá proceder àquela inclusão, retornando o processo, após, à apreciação do Plenário. Em seguida, submeteu o Exmo. Presidente à homologação do Plenário, os resultados dos Concursos Públicos realizados para provimento dos cargos de Motorista (Processo TRT-1802/78) e Artífice Especializado em Artes Gráficas (Processo TRT-1803/78), com as respectivas classificações, os quais foram unanimemente homologados, propondo o Exmo. Sr. Presidente um voto de louvor à Comissão de Concursos, na pessoa do seu ilustre presidente, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, pela lisura, correção e perfeição dos trabalhos realizados, unanimemente aprovado. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello passou às mãos do Exmo. Sr. Presidente a prestação de contas da Comissão de Concursos, a qual foi unanimemente aprovada, esclarecendo que a Comissão abrira mão das gratificações a que fazia jus, uma vez que os concursos realizados não tiveram maior expressão, sendo certo, porém, que os elementos encarregados da aplicação das provas, componentes das Comissões Examinadoras, foram devidamente gratificados. Ficou autorizado o Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Concursos, em razão de estarem findos os trabalhos dos referidos Concursos, a determinar o recolhimento do saldo da verba apurada com as inscrições dos candidatos aos aludidos concursos. Pela ordem, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, na qualidade de Presidente da Comissão Especial constituída para o estudo da locação de encargos de representação nos Gabinetes dos Exmos. Juízes do Tribunal, procedeu à leitura do respectivo relatório, o qual foi unanimemente aprovado. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, na qualidade de Presidente da ilustrada Comissão de Regimento Interno, procedeu à leitura do Regulamento para fornecimento de certidões das gravações das sessões do Eg. Tribunal Pleno e das Turmas, unanimemente aprovado. Não participou da votação o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, em virtude de impedimento anteriormente declarado, sendo substituído pelo Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi, na forma do já deliberado pelo Eg. Tribunal Pleno, na sessão anterior. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Dr. Fábio de Araújo Motta, ex-Juiz desta Corte, pelo transcurso do seu aniversário natalício e com o Exmo. Juiz José Waster Chaves, que aniversariará no próximo dia dois, unanimemente aprovado, com a adesão da douta Procuradoria. Após, propôs o Exmo. Sr. Presidente a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, pelo recente lançamento de sua obra "Direito do Trabalho e Fundo de Garantia", que veio engrandecer as letras jurídicas do País e honrar esta Egrégia Corte. À proposição, aderiram, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. A seguir, em julgamento o PROCESSO MS-001/78, adiado da sessão anterior, em virtude de vista requerida pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Presentes os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, Orestes Campos Gonçalves, Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Figueiredo. Impetrante: ROSIMARA DE ANDRADE MOTA. Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos do TRT da 3ª Região. Relator: Exmo. Juiz José Carlos Júnior. Com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa proferiu o seu voto, no sentido de se denegar a segurança, decidindo o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os MM. Juízes Ney Proença Doyle, Gabriel de Freitas Mendes, Orestes Campos Gonçalves e Antônio Figueiredo, denegar a segurança. O MM. Juiz Ney Proença Doyle requereu a juntada de voto vencido, o que foi deferido. Custas, pela Impetrante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00. Não participaram do julgamento os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello e Azevedo Branco, em virtude de suspeição anteriormente declarada. Finda a fase administrativa, passou-se à fase judicial, retirando-se do Plenário os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Freitas Lustosa, presentes os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Isis de Almeida e Danilo Achilles Savassi. Ausente, por impedimento legal, o MM. Juiz Heros de Campos Jardim. Ausentando-se o Exmo. Sr. Presidente, com causa justificada, assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Osiris Rocha, em virtude do impedimento do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Relator nato dos processos de competência originária do Eg. Tribunal Pleno, quando foram apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-AR-016/77 - AÇÃO RESCISÓRIA. Autoras: Maria Inês Diniz e Outras. Réu: Estado de Minas Gerais. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador das Autoras, Dr. Ernesto da Silva Leão. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, acolher parcialmente a prefacial de ilegitimidade de parte, por defeito de representação, excluindo da lide as autoras Olinda Pereira dos Santos, Lígia Costa de Morais, Maria da Conceição Rocha, Maria das Dores da Silva, Arminda Fernandes de Souza, Izabel Fernandes de Araújo, Judite Duarte Lima, Maria Reis, Sucessores de Angelina Rosa do Rosário, Sucessores de Cândida Jorio, Maria Gregoria das Graças, Maria José da Silva, Sucessores de Efigênia de Souza Lima, Sucessores de Maria Barbosa de Magalhães, Evanita Maria da Conceição, Cecília Augusta dos Santos, Iraci Pinto de Almeida, Sylvia da Silva Miranda, Sucessores de Efigênia Alves Pontes, Laci Francisco de Oliveira, Maria Aparecida de Souza, Totonilha Soares, Maria das Mercês, Laura Abranches, Maria Concebida de Sousa, Terezinha Bertoni, Maria dos Anjos Dias, Sucessores de Galdina Pereira do Nascimento e Maria do Perpétuo Socorro. NO MÉRITO, por maioria de votos, JULGAR PROCEDENTE, em parte, a Ação Rescisória, para o fim de desconstituir a decisão que indeferiu o pedido das Autoras relativo à atualização dos juros e da correção monetária, condenando o Réu a pagá-las até a data da expedição do precatório, julgando IMPROCEDENTE a Reconvenção do Réu. Vencidos os Exmos. Juízes Azevedo Branco e Danilo Achilles Savassi, que julgavam improcedente a Ação e procedente a Reconvenção. Custas, pelo Réu, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). PROCESSO TRT-AR-024/77 - AÇÃO RESCISÓRIA. Autor: Estado de Minas Gerais. Rés: Geralda Teófilo Silva e Outras. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares de prescrição, de inadmissibilidade da rescisória e de carência; NO MÉRITO, por maioria de votos, julgar IMPROCEDENTE a Ação, condenando o Autor nas custas, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Vencido o Exmo. Juiz Azevedo Branco, que julgava procedente a Ação. PROCESSO TRT-AR-030/77 - AÇÃO RESCISÓRIA. Autor: Márcio Braz de Oliveira Marques. Réus: Álvaro Chaves Salomon e José Pereira Rennó. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi. Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, os Drs. Jorge Alberto Tavares Thomé e Wilson Carneiro Vidigal. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, sem divergência, rejeitar as preliminares de revelia, confissão e carência; NO MÉRITO, por maioria de votos, julgar improcedente a Ação Rescisória. Custas, pelo Autor, a serem pagas sobre o valor dado à causa. Vencido o Exmo. Juiz Azevedo Branco, que julgava procedente a Ação. PROCESSO TRT-AR-022/77 - AÇÃO RESCISÓRIA. Autora: IMTEC - Importadora Técnica S/A. Réu: Sérgio Marlino Gomes Palheiros. Relator: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento retido nos autos e NEGAR-LHE PROVIMENTO; ainda, preliminarmente, rejeitar, unanimemente, a arguição de carência de ação, sob seus múltiplos aspectos, e, NO MÉRITO, à unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a Ação. Custas, pela Autora, sobre o valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), dado à causa. Não participaram do julgamento o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, em virtude de suspeição anteriormente declarada. EXTRAPAUTA. PROCESSO TRT-CNC-002/78 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Suscitante: MM. Juiz Presidente da Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, D.F.. Suscitado: MM. Juiz de Direito da Comarca de Formosa - GO.. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, dirimir o conflito negativo, declarando competente o MM. Juiz de Direito da Comarca de Formosa, GO., para onde devem ser os autos remetidos. PROCESSO TRT-ED-4147/78 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos no PROCESSO TRT-AR-026/77. Embargante: Carlos Alberto Viegas Peixoto. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer dos Embargos Declaratórios e negar-lhes provimento. PROCESSO TRT-ED-4123/78 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos no PROCESSO TRT-DC-026/77 - Embargantes: Fomento Nacional S/A - Crédito Financiamento e Investimento e Outras. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer dos Embargos e dar-lhes provimento parcial, para, nos termos da fundamentação do acórdão, sanar dúvida levantada pelas Embargantes. PROCESSO TRT-ED-3551/78 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos no PROCESSO TRT-DC-023/77. Embargante: Sociedade Brasileira de Recuperação de Metais - SOBREMETAL LTDA. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, conhecer dos Embargos e dar-lhes provimento, para, conforme consta da fundamentação do acórdão, sanar dúvida levantada pela Embargante. Vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, que negava provimento aos Embargos. PROCESSO - TRT-ED-4146/78 e TRT-ED/4274/78 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos no PROCESSO TRT-AR-027/77. Embargantes: 1º - Nance Rodrigues Galvão e 2º - Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, conhecer de ambos os Embargos, suprindo-se as omissões do acórdão, na forma do que se contém na fundamentação. Vencido o Exmo. Juiz Azevedo Branco, que, sanando a omissão do acórdão, condenava o Autor a pagar à Ré honorários advocatícios. A seguir, pela ordem, o Exmo. Juiz José Waster Chaves, tomando conhecimento de que, na fase administrativa, lhe fora prestada uma homenagem pelo transcurso do seu aniversário natalício, agradeceu as congratulações que lhe foram feitas.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 31 de março de 1978.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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