Ata n. 8, de 13 de abril de 1978

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Título: Ata n. 8, de 13 de abril de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-05-05
Fonte: DJMG 05/05/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 13 de abril de 1978.
ÀS DEZESSEIS HORAS do dia treze de abril de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Heros de Campos Jardim, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, Danilo Achilles Savassi, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão plenária extraordinária para encerramento da Correição Geral periódica procedida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho e convidados os Exmos. Juízes Vieira de Mello e Azevedo Branco para conduzirem o Exmo. Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro à sessão, pronunciando, a seguir, as seguintes palavras: "Como Presidente da Corte, nesta hora para mim de grande importância e gaudio, tenho a honra excelsa de declarar aberta a presente sessão extraordinária, com a finalidade específica de ser procedida, pelo ilustre Secretário do Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Dr. Antônio Moreira, a leitura da Ata que retrata o resultado dos trabalhos finais das nossas atividades, verificadas no decorrer de mil novecentos e setenta e sete. Para nós, este ato transcende o lugar comum, toma vulto e se alteia entre aqueles que possam ser considerados como mais expressivos, de maior magnitude e majestade da Justiça, justamente neste tabernáculo divino onde todos nós, Juízes e funcionários, irmanados no ideal sagrado da prestação jurisdicional à coletividade que sofre, na sociedade moderna, o resultado dos conflitos. Nós aqui estamos, diuturnamente, no afã e no desejo ardente de lutar cada vez mais e estoicamente, para que esta Justiça se ombreie com as melhores e maiores Justiças do País. Para nós este ato, repito, transcende o lugar comum porque possibilita a honra excelsa de ver entre nós, neste momento, o nobre Juiz, de carreira agigantada, que, no dia a dia do processo, desde uma Junta de Conciliação e Julgamento nos idos de mil novecentos e quarenta e um, pode, no decorrer desta trajetória brilhante, manter posicionamento perante a Nação brasileira, como expressão legítima de nossa maior cultura, daquilo que é certo, daquilo que é justo. Por conseguinte, com essas palavras, Sr. Ministro, prestamos a V. Exa. uma significativa e singela homenagem, que traduz, de forma inequívoca, o nosso apreço, a nossa admiração e a nossa irrestrita solidariedade, pela obra gigantesca que V. Exa. vem realizando, trazendo do cenário da República, conhecimentos excelsos que ornamentam esta vida proba e honrada a serviço do Direito e da Justiça. Nós aqui estamos numa batalha e a minha maior preocupação é que este Tribunal possa, na coesão do seu procedimento, encontrar uma caminhada comum para o seu alto e glorioso destino, para que sempre receba como V. Exa. hoje ouviu, as palavras carinhosas e de respeito da sociedade mineira, com relação às suas atividades judicantes e o corpo destes Eminentes Juízes que é a glória da magistratura brasileira. Com estas palavras, Sr. Ministro, transfiro a V. Exa. o comando e a orientação desta magna sessão. Após, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro, que assim se manifestou: "Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal da Terceira Região, ilustres Juízes que o compõem, Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, nobres advogados, demais Juízes da Justiça do Trabalho, funcionários desta Casa. Este Egrégio Tribunal, desde ontem, encontra-se em festa, a começar pela inauguração do seu Centro de Treinamento, sendo-me dada a honra de comparecer à solenidade que se verificou e, hoje, como numa continuidade àquela festa, dois fatos chegaram ao meu conhecimento: o primeiro é haver V. Exa., Sr. Presidente, ter sido indicado para receber a suprema insígnia e a mais alta honraria que se pode conferir a um cidadão, a Grande Medalha de Honra da Inconfidência, a ser entregue a V. Exa. no próximo dia vinte e um. Creio que essa imposição a ser feita a V. Exa. não foi por acaso. Tenho para mim, ainda que se faça abstração das qualidades pessoais de V. Exa., como comandante deste E. Tribunal, da sua obra, em continuidade àquela dos seus antecessores, da maneira como V. Exa. vem conduzindo os destinos desta Corte, com equilíbrio, com dedicação, com amor, revela, Sr. Presidente, o prestígio de que goza o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Estou certo que V. Exa., na ocasião devida, conhecendo como conheço o seu temperamento, o seu feitio de cidadão e Juiz modesto, a transferirá a esta Corte, aos seus eminentes Juízes. O segundo acontecimento, e sobre o qual não desejo silenciar, dando, repito, continuidade àquela festa ontem iniciada, diz respeito ao aniversário de um dos mais ilustres Juízes desta Corte, o seu digno Vice-Presidente, Dr. Alfio Amaury dos Santos. Que S. Exa. receba esta homenagem que é sincera e que a esta Casa é trazida, por meu intermédio, pelo Tribunal Superior do Trabalho, com os votos de plena felicidade. Sr. Presidente, esta é a última correição que realizo neste Egrégio Tribunal. Terminando o meu mandato ao fim deste ano, gostaria que ele se eternizasse, não pelo fato de como Corregedor Geral permanecer, mas pelo ensejo que teria de retornar a esta Região, conviver, ainda que por pouco tempo, com os meus ilustres colegas. É sempre uma satisfação quando visito um Tribunal Regional do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, como hoje fiz, antes de iniciada esta sessão, relembrando os idos de 1941/1946, quando iniciava minha carreira por uma Junta de Conciliação e Julgamento, mais tarde, de passagem pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, antes de ir ter ao Tribunal Superior do Trabalho. Deixo esta Região plenamente satisfeito e não digo isto por favor, mas como ato de justiça. V. Exa. verificará, quando da leitura da Ata dos nossos trabalhos, que se trata, realmente, de um Tribunal que funciona, que se ombreia com os demais Tribunais do País, no mesmo nível, no mesmo pé de igualdade. Está este Tribunal distribuindo, com a rapidez desejável, a mais sã Justiça. Cumprem os seus ilustres Juízes o seu dever, com grande sacrifício, pelo volume de processos submetidos à elevada consideração de cada um, levando-os a sentir de perto o estado de exaustão. Antes de iniciar esta solenidade, fui informado pelo Dr. Azevedo Branco que, após o seu encerramento, a Turma à qual S. Exa. pertence iria dar continuidade aos julgamentos iniciados às treze horas. Maior abnegação, maior devotamento e sacrifício não se pode exigir dos Juízes desta Casa. Em conversa, hoje pela manhã, com o Governador do Estado, na companhia de V. Exa., Sr. Presidente, senti a preocupação que S. Exa. o Governador tem para com a Justiça do Trabalho no Brasil, principalmente, para com este Tribunal, dando o apoio que esta Egrégia Corte necessita, no sentido de que se afirme, cada vez mais, para maior prestígio da Justiça do Trabalho da Terceira Região. Realmente, palavras confortadoras, que não me surpreenderam, como também, confortadoras as palavras do Vice-Governador, com quem também estive, pela manhã, na companhia de V. Exa.. Quero felicitar este Egrégio Tribunal pelo que me foi dado ver e observar, sem nenhuma recomendação a fazer, como consta da Ata que vai ser lida, com os votos de que permaneça nesta trilha que vem seguindo, conservando em dia os seus trabalhos, pela forma como vem se conduzindo, de modo a merecer o respeito e a consideração dos seus jurisdicionados. Com estas palavras, Sr. Presidente, trago a cada um dos Juízes, a V. Exa. que tem a honra de dirigir esta Casa, à nobre classe dos advogados, ao Ministério Público do Trabalho, aos nobres procuradores, aos funcionários, excelente corpo de servidores, todos naquele esforço comum, procurando o mesmo objetivo, de fazer com que este Tribunal se reafirme cada vez mais, as homenagens do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho." A seguir, o Sr. Secretário da Corregedoria Geral procedeu à leitura da Ata dos trabalhos de Correição realizada, cuja cópia passa fazer parte integrante da presente Ata. Finda a leitura da Ata, pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que encerrada formalmente a fase correicional, o Tribunal e seus ilustres Juízes queriam prestar um homenagem ao Exmo. Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro pela sua presença nesta Casa, passando a palavra ao Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, que, oficialmente, assim se manifestou: "Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Juízes do Tribunal, Juízes Substitutos, Srs. funcionários: Faço uso da palavra, por delegação do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, que me encarregou de transmitir ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, a manifestação de nosso apreço e admiração. Está se encerrando mais uma correição realizada pelo Ministro Thélio em nosso Tribunal. Este ato tem para nós um sentido amargo e de tristeza pois, sendo S. Exa., antes de tudo, um amigo fraternal de todos os Juízes, constatamos, com pesar, que é a última vez que V. Exa. vem ao nosso convívio na qualidade de Corregedor, em face do próximo término de seu mandato. Esperamos, no entanto, que V. Exa. retorne sempre a esta Corte já que geral é a amizade que desfruta no seio de todo o Tribunal. É um motivo de prazer e de honra tê-lo aqui conosco, Sr. Ministro. Seu temperamento afável, seu cavalheirismo, são qualidades invejáveis num homem do gabarito intelectual como o de V. Exa. Ministro Thélio, mais uma vez V. Exa. teve o ensejo de verificar quanto é grandiosa a Justiça do Trabalho da Terceira Região. Sem falsa modéstia temos dado nossa contribuição para que esta Justiça possa cumprir fielmente sua nobre missão constitucional. Atentando para a relevante atribuição social desta Justiça especializada, permito-me, Sr. Corregedor Geral, solicitar a valiosa atenção de V. Exa. para um aspecto que considero primordial nos altos destinos da Justiça do Trabalho. Assim, lembro que o pequeno empregado, que recebe salário mínimo, aquele que mais necessita desta Justiça e que mais ansiosamente vem a esta Casa, este reclamante anônimo, está sendo daqui alijado, está sendo preterido pouco a pouco, independentemente da vontade dos Srs. Juízes e serventuários desta Justiça. Porque, quase todo o tempo disponível vem sendo tomado pelo executivo, pelo alto empregado, cujas postulações, visando o recebimento de indenizações elevadas, implicam em reclamações complexas, cujo desate é penoso e demorado. Desta forma, a Justiça do Trabalho corre o risco de se aburguesar, de adquirir os mesmos vícios e entraves da Justiça Comum. Por isto mesmo, Sr. Ministro, permito-me apontar, data máxima vênia, como solução para esta anomalia, a possibilidade de a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho liderar um movimento no sentido de que, na Capital dos Estados, seja destinada uma das Juntas ao atendimento dos processos de alçada, dos casos críticos que demandam uma decisão mais rápida, os quais, no momento presente, correm paralelamente com os demais feitos, com gravame para o pequeno reclamante. Feitas estas considerações, Sr. Ministro Corregedor Geral, quero expressar a V. Exa. em meu nome e no nome do meu Tribunal e nos dos meus eminentes colegas e funcionários, nosso prazer com sua presença e nossos votos de breve retorno a Esta Casa." Em seguida, usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar. Após, o Exmo. Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro, agradecendo as homenagens que lhes foram prestadas, assim se expressou: "Sr. Presidente, nobres Juízes, Dr. Procurador Regional. Pode-se dizer que deixei, muito de propósito, para o final desta sessão, os agradecimentos que tenho a formular a V. Exa., ao ilustre Juiz Alfio Amaury dos Santos, ao Dr. Procurador Regional, pelas referências a mim dirigidas e que calaram fundo em meu coração. Palavras generosas, de um certo exagero. Recebo-as com a maior ternura, recordando-as sempre na minha caminhada, mesmo após o término de minha carreira. Durante cinco dias, mantive, com todos os Juízes, membros do Ministério Público, servidores desta Casa, um convívio ameno, porque não dizer, espetacular, que realmente conforta quem procura, como todos procuram, trabalhar com devotamento, com maior espírito público, em prol da instituição que é a Justiça do Trabalho. Repito o que afirmado na Ata. O resultado a que se chega no exercício de mil novecentos e setenta e sete deve-se ao esforço comum de quantos aqui trabalham. Também está incluído, como não poderia deixar de fazê-lo, o douto Ministério Público do Trabalho, sem cuja participação não poderia este Egrégio Tribunal realizar a obra que se propôs realizar de distribuir Justiça. A sugestão que foi feita pelo meu eminente colega e amigo Juiz Alfio Amaury dos Santos, de se dotar uma Junta com a exclusividade, com a incumbência de apreciar reclamação de pequeno trabalhador, que pouco pede além do seu salário, fixando-se aquelas questões de alçada, merece, na verdade, ser considerada, porque não podem ficar presas às Juntas de Conciliação e Julgamento as grandes questões que demandam tempo, em prejuízo daquelas outras reclamações que podem, com maior rapidez, ser resolvidas. Levarei esta idéia ao eminente Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, acreditando se mostrará S. Exa. sensível a esta proposição que acaba de ser feita. A S. Exa. agradeço as referências que foram feitas também a mim em nome dos seus pares. Saio daqui com saudades e, tão logo se ofereçam novas oportunidades, aqui estarei para, novamente, estreitar, cada vez mais, estes laços de amizade. Sr. Presidente, não sei se estarei presente a uma sessão solene que, certamente, será realizada quando do término do mandato de V. Exa.. Mas, por antecipação, em aqui comparecendo, se o destino me reservar esta felicidade, não pelo fato de V. Exa. deixar a Presidência, mas porque, obedecendo norma regimental, necessariamente, outros Juízes que compõem este Tribunal também terão oportunidade de comandá-lo com a mesma dedicação, o mesmo entusiasmo, com este mesmo amor à Justiça do Trabalho. Mas, diria, já agora, por antecipação, recordando uma feliz imagem de São Bernardo, no Livro das Consolações, imagem de que V. Exa. poderá, em são consciência, dela se socorrer "que doçura há maior no coração, que segurança há maior na Terra, que a da boa consciência". Muito obrigado." A seguir, ao declarar encerrada a presente sessão, o Exmo. Sr. Presidente pronunciou as seguintes palavras: "Agora, a palavra final. É a hora do Angelus. Nenhum instante é maior que este. Verificamos, neste momento, o resultado dos nossos trabalhos. A obra é comum, de todos nós, indistintamente. Não podemos parar. Temos de prosseguir. É imperativo. É o momento próprio para reflexão, para que sintamos a grandeza de nossa missão. Unamo-nos nesta sagrada investidura, honrando os nossos compromissos com a Pátria, nesta obra evangelizadora. Volvamos o nosso pensamento a Deus e, com humildade, rendamos graças por nos ter concedido a glória de servir à causa do Direito e da Justiça. Que os nobres Juízes, queridos colegas, honrados quanto mais o sejam, dignos companheiros de vigília; que o brilhante corpo de Diretores, e funcionários estejam convencidos da magna honra, da dádiva divina de servirmos todos a esta grande Justiça: - a Justiça do Trabalho! Ilustre Dr. Antônio Moreira, nossas homenagens e nossos agradecimentos, com a certeza de nossa simpatia e de nossa alegria de vê-lo aqui conosco, nestes três dias, colaborando para o aprimoramento desta Casa. Ministro Thélio da Costa Monteiro, eminente Corregedor Geral da Justiça do Trabalho Brasileira, figura insigne de Jurista, muito grato estamos a V. Exa. pela sua nobreza, pelo seu companheirismo, pelo poder de comunicação e sobretudo pela sua generosidade. Homem simples, perfila entre os primeiros, dando-nos alento e esperança de que este País alcance, celeremente, o seu alto e glorioso destino. Está encerrada esta sessão plenária extraordinária."
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 13 de abril de 1978.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

ATA DA INSPEÇÃO CORREICIONAL REALIZADA NO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO

Aos onze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e oito, na cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, situada na rua Curitiba, nº 835, instalou-se a Correição Ordinária Periódica no referido Tribunal. Presentes os Exmos. Srs. Ministros Thélio da Costa Monteiro, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o Doutor Orlando Rodrigues Sette, Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, acompanhados do Doutor Antônio Moreira, Secretário da Corregedoria Geral em exercício, iniciaram-se os trabalhos, de conformidade com o Edital publicado nos Diários da Justiça da União do dia 10 de março e no "Minas Gerais", Diário do Judiciário, de 15 de março, ambos do ano em curso. O aludido Edital foi afixado no local próprio, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Cumpridas as formalidades legais e regimentais, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral foi cientificado de que, em 1977, foram apresentadas 35 reclamações correicionais: 29 solucionadas e 6 em andamento. Relativamente a Correições Ordinárias, em 1977 foram submetidas a Inspeção Correicional todas as Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, bem como o Depósito Judicial e os Serviços de Distribuição de Belo Horizonte, Brasília e Juiz de Fora. Foram expedidos, em 1977, 3 Provimentos, de caráter normativo, cujas cópias acompanham a presente Ata. Prosseguindo, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral passou a examinar os Livros Oficiais do Tribunal, a seguir descritos: Livros de Registros de Recursos em Geral, 12 volumes; Livros de Registros de Rescisões, Opções e Transações, 2 volumes; Livros de Registros de Reclamações, 13 volumes; Livros de Cartas Precatórias, 1 volume; Livro de Posse dos Srs. Juízes, 1 volume; Livro de Posse dos Funcionários, 1 volume; Livros de Carga aos Advogados, 2 volumes da Diretoria do Serviço de Recursos e 1 da Secretaria do Tribunal Pleno; Livros de Atas das Sessões do Tribunal Pleno e das Turmas, realizadas em 1977, 9 volumes: um referente ao Tribunal Pleno e oito às Turmas; Livro de Atas de Distribuição, 1 volume; Livro de Distribuição de Reclamações Escritas às Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, 1 volume, ensejo em que foram encerradas as atividades do dia onze (11). Dando prosseguimento aos trabalhos, no dia 12 às 9:00 horas o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral procedeu ao exame dos Livros de Custas e Emolumentos, 5 volumes, os quais consignam a seguinte arrecadação em 1977: Em Belo Horizonte foram arrecadados, a título de Custas, Cr$ 5.699.701,43; a título de Emolumentos, Cr$ 335.964,00, num montante, para a sede de Cr$ 6.035.665,43. No interior do Estado de Minas Gerais foram arrecadados a título de Custas Cr$ 1.302.198,37 e, a título de Emolumentos, Cr$ 61.478,61. No Estado de Minas Gerais foram arrecadados sob as rubricas de Custas e Emolumentos Cr$ 7.399.342,41. Em Brasília, Distrito Federal, foram arrecadados Cr$ 2.057.997,81 a título de Custas e Cr$ 231.493,45 a título de Emolumentos, perfazendo um total de Cr$ 2.289.491,26. No Estado de Goiás foram arrecadados Cr$ 448.426,94: Cr$ 386.761,50 de Custas e Cr$ 61.665,44 de Emolumentos. Destarte, a globalização das cifras apuradas acusa o valor de Cr$ 10.137.260,61. Os livros examinados encontram-se em perfeita ordem, sendo que, em todos eles, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral apôs seu "visto". A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral determinou fossem apanhados, ao acaso, 15 processos de natureza diversa, para o fim de aferir-se a regularidade da boa ordem e do cálculo dos prazos médios dos feitos em tramitação, observado o critério de amostragem. Atendendo à determinação de S. Exa., foram-lhe apresentados para exame dez (10) Recursos Ordinários: TRT-2977; 3010; 3023; 3021; 3030; 3032; 3062; 3077/77; 30 e 70/78. Um Mandado de Segurança - TRT-MS-2/78; Um Agravo de Instrumento - TRT-AI-705/77; Um Dissídio Coletivo - TRT-DC-25/77; Um Agravo de Petição - TRT-AP-10/78; Uma Ação Rescisória - TRT-AR-29/77. Os feitos em questão acham-se em boa ordem, sendo de salientar-se que os atos processuais constantes dos mesmos apresentam-se de modo correto. Quanto aos prazos médios apurados, tendo em vista o critério de amostragem, o único possível em face das características de que se revestem as correições, foram encontrados os seguintes índices: 1) prazo global, incluída a tramitação na Douta Procuradoria Regional: 106 dias; 2) prazo líquido no TRT, até a publicação: 73 dias; 3) prazo líquido no TRT, até o julgamento: 33 dias; 4) prazo médio com o Relator , até a data do julgamento: 8 dias; 5) prazo médio com o Revisor: 3 dias; 6) prazo médio com o Relator, após o julgamento, até a entrega da minuta do acórdão ao Serviço competente: 5 dias; 7) prazo médio de publicação do acórdão: 2 dias; 8) prazo médio na Douta Procuradoria: 28 dias. O novo critério adotado, diverso do aplicado em 1976 para levantamento dos prazos médios, reflete melhor a produtividade do Tribunal. Em todos os processos objeto de exame do Exmo. Sr. Ministro Corregedor apôs seu "visto". O Tribunal recebeu, em 1977, os seguintes recursos para o Tribunal Superior do Trabalho: 1.334 Revistas, tendo admitido e encaminhado 435. Quanto a Agravos de Instrumento, recebeu e encaminhou 673. Recursos para o Tribunal Regional do Trabalho: 12 Conflitos de Competência; 2 Exceções de Suspeição; 33 Ações Rescisórias; 79 Agravos de Instrumento; 262 Agravos de Petição; 6 Agravos Regimentais; 12 Conflitos de Competência; 27 Dissídios Coletivos; 145 Embargos Declaratórios; 22 Mandados de Segurança; 66 Matérias Administrativas; 1 Arguição de Inconstitucionalidade da Lei; 3.100 Recursos Ordinários. O Tribunal Pleno recebeu 180 processos, aos quais se somaram 24, resíduo de 1976, perfazendo um total de 204. Realizou 34 sessões: 27 ordinárias, 7 extraordinárias, sendo 5 em conselho. A 1ª Turma recebeu 2.183 processos, somando-se a estes 100, resíduo de 1976, num total de 2.283. Realizou 98 sessões, nas quais decidiu 2.099 processos, ficando um saldo de 184 para 1978. A 2ª Turma recebeu 2.140 processos, aos quais se somaram 262, saldo de 1976, perfazendo um total de 2.402. Realizou 89 sessões, decidindo 2.184 processos, ficando um saldo para 1978 de 218 processos. Desse modo, comparando-se o exercício de 1977 com o de 1976, houve um acréscimo de julgamentos da ordem de 908 processos, sendo 11 do Tribunal Pleno, 354 da 1ª Turma e 543 da 2ª Turma. Quanto à Douta Procuradoria Regional, recebeu, em 1977, 3.386 processos, que se somaram ao resíduo de 1976, da ordem de 1.292, perfazendo um total de 4.678 processos, ficando em seu poder um saldo para 1978, de 514. Emitiu 4.164 pareceres em 1977. Em resumo: a Douta Procuradoria Regional teve em seu poder em 1977, relativamente a 1976, 778 processos a mais. Comparando-se o exercício de 1977 com o de 1976, a Procuradoria emitiu, também, a mais, em 1977, 695 pareceres. Em virtude da hora avançada, foram encerrados os trabalhos do dia doze. Reiniciadas as atividades, no dia treze às 9:00 horas o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral, acompanhado do Dr. Orlando Rodrigues Sette, DD. Juiz Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Dr. José Dias Lanza, Diretor Geral do Tribunal, visitou várias dependências do Tribunal, oportunidade em que verificou o funcionamento dos Serviços nelas instalados, colhendo dos mesmos a melhor impressão. As recomendações formuladas na Correição anterior foram plenamente atendidas, outras não tendo sido apresentadas na presente inspeção. No decorrer da presente Correição não foi oferecida qualquer reclamação, quer por advogados, partes ou entidades sindicais. Designada a sessão de encerramento perante o Tribunal Pleno às 16:00 horas, determinou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral constasse desta Ata as considerações que se seguem: "Ao considerar encerrada a correição neste Egrégio Tribunal, última por mim realizada na qualidade de Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, terminando meu mandato ao fim do corrente ano, deixo consignado seu regular funcionamento, o que faço com a maior satisfação. Dá-me a certeza de encontrar-se no mesmo nível dos demais Tribunais Regionais do Trabalho, cumprindo com elevação sua nobre missão, na rápida distribuição de Justiça. Graças à dedicada atuação do seu Eminente Presidente Orlando Rodrigues Sette, que com sabedoria e inteligência vem dando continuidade à obra de seus antecessores, contando, sem dúvida, com acentuada participação dos ilustres Juízes que compõem esta Colenda Corte, dos Doutos Membros do Ministério Público do Trabalho, da Nobre Classe dos Advogados e com a eficiente colaboração dos seus servidores, todos num esforço comum, contribuindo, concorrendo para maior prestígio e conceito do que desfruta a Instituição. Enfim, um Tribunal, pelo que vem realizando, em prol da harmonia entre as forças da produção - capital e trabalho, no sentido da paz social, a merecer o respeito e a confiança dos seus jurisdicionados. Do levantamento feito, dos dados estatísticos apurados, seus serviços apresentam-se rigorosamente em dia, reduzido, sensivelmente, o tempo de tramitação dos processos submetidos à sua apreciação e à consideração da Douta Procuradoria Regional. Recebam, pois, quantos nesta Casa trabalham o apreço, as devidas homenagens do Corregedor Geral". No decorrer da presente inspeção não foi oferecida qualquer reclamação correicional diretamente ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral. A seguir, S. Exa. fez registrar, de modo especial, a eficiente colaboração emprestada à realização desta correição pelos seguintes servidores: Dr. José Dias Lanza, Diretor Geral do Tribunal; Dr. Luiz Maurício de Azevedo Sette, Secretário Geral da Presidência; Dr. José de Noronha Nassif, Diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária; Dr. Marcos Quintino dos Santos, Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa; Dr. Renato Vasconcellos Moreira da Rocha, Diretor do Serviço de Cálculos e Liquidação Judicial; Dr. Carlos Alberto Fonseca, Diretor do Serviço de Legislação e Jurisprudência; Guerino Isoni, Diretor do Serviço de Distribuição de Feitos de Belo Horizonte; Ernesto Coutinho Dayrell, Secretário da Corregedoria Regional; Maria Eunice de Miranda Donato, Chefe do Setor de Estatística; Lúcia Helena Guimarães Borges, Chefe do Setor de Divulgação; Mauro Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário; Marisa de Castro Righi Rodrigues de Sousa, Técnico Judiciário; Mariângela Vieira de Mello Dumont, Auxiliar Judiciário; Ruy Demétrio de Amorim Filho, Auxiliar Judiciário; Geraldo Rodrigues de Lima, Agente de Segurança; Paulo Fortunato de Assis, Atendente Judiciário e José Fonseca, Agente de Portaria. Antes de encerrar esta Ata, externou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral os seus agradecimentos à amável acolhida e homenagens que lhe foram tributadas quando de sua permanência neste Egrégio Tribunal. Concluindo, determinou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral fosse encerrada a presente Ata, a qual eu, Antônio Moreira, Secretário da Corregedoria Geral em exercício, subscrevi, indo assinada pelo Exmo. Sr. Ministro Thélio da Costa Monteiro, Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, pelo Exmo. Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, e pelo Secretário da Corregedoria Regional, Ernesto Coutinho Dayrell. Dada e passada nesta cidade de Belo Horizonte, aos treze dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e oito.

MINISTRO THÉLIO DA COSTA MONTEIRO - Corregedor Geral da Justiça do Trabalho
ORLANDO RODRIGUES SETTE - Presidente e Corregedor do TRT da 3ª Região
ANTÔNIO MOREIRA - Secretário da Corregedoria Geral, em exercício
ERNESTO COUTINHO DAYRELL - Secretário da Corregedoria Regional


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