Ata n. 21, de 15 de setembro de 1978

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Título: Ata n. 21, de 15 de setembro de 1978
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1978-09-30
Fonte: DJMG 30/09/1978
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 15 de setembro de 1978.
ÀS TREZE HORAS do dia quinze de setembro de mil novecentos e setenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, e os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia 25 de agosto p. passado, unanimemente aprovada. A seguir, propôs S. Exa. a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Sr. José Nestor Vieira, ex-Juiz Classista desta Corte, pelo transcurso de seu aniversário natalício, uma vez que S. Exa., pelas suas qualidades morais e intelectuais, granjeou grande estima nesta Corte, ao longo dos trabalhos aqui realizados. A proposição foi unanimemente aprovada, com adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, em mesa, o processo TRT-014198/78, de Alteração dos Níveis de Referência dos Cargos do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Encontrando-se os Exmos. Juízes em condições de votar, uma vez que receberam, previamente, cópia do estudo elaborado pela Diretoria Geral, foram colhidos os votos, tendo o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovado a referida alteração dos Níveis de Referência, com o adendo do Exmo. Juiz Azevedo Branco, no sentido de que o benefício seja estendido aos concursados que, atualmente, se encontram aguardando nomeação. Após, o Eg. Tribunal deliberou, unanimemente, adiar para a próxima sessão plenária a elaboração da Lista para preenchimento de um cargo vago de Juiz Togado do Eg. Tribunal, uma vez que a pauta sobre a matéria não foi publicada com a antecedência regimental de quarenta e oito horas. Pela ordem, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, como presidente da Comissão Especial constituída para o estudo da alteração das "Diárias" dos Exmos. Juízes do Tribunal, dos MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos MM. Juízes Substitutos e dos Funcionários da Secretaria, procedeu à leitura do respectivo parecer, o qual foi unanimemente aprovado, sendo que os novos valores fixados vigorarão a partir desta data. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, como Presidente da Comissão de Concursos Públicos deste Tribunal, submeteu à aprovação do Plenário o encerramento da prestação de contas (processo TRT-12919/78), referente aos Concursos realizados em 1977 e 1978, o que foi aprovado, determinando-se o recolhimento do resíduo, no importe de Cr$ 4.852,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois cruzeiros) ao erário público. ENCERRADA A FASE ADMINISTRATIVA, retiraram-se do Plenário os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Odilon Rodrigues de Sousa, presentes os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves, Danilo Achilles Savassi e Edson Fiuza Gouthier, quando foram apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-MS-012/78 - MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante: Katrim-Têxtil e Confecções Ltda.. Impetrado: MM. Juiz de Direito da Comarca de Borda da Mata, MG. Relator MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, denegar a segurança. Custas, pela impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). PROCESSO TRT-AR-009/78 - AÇÃO RESCISÓRIA. Autor: José de Abreu Leão Filho. Réu: BANCO REAL S/A. Relator o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a arguição de cerceamento de defesa na instrução do processo, feita pelo Réu. No mérito, também sem divergência, julgou improcedente a ação rescisória, condenando o Autor no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). EXTRAPAUTA. PROCESSO TRT-DC-018/78 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos e em Oficinas Mecânicas de Lavras, MG. Suscitados: Sebastião Pereira e Outros. Relator o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, homologar a desistência do dissídio quanto à suscitada Mecânica Botelho Ltda., bem assim o acordo extrajudicial celebrado pelos dissidentes. Custas, meio a meio, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 15 de setembro de 1978.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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